O prefeito Marcelo Roque considerou a tarde muito produtiva para a Cidade Mãe do Paraná. “Os projetos de leis que foram enviados para a Câmara e foram prontamente aprovados foram sancionados hoje. O Refis é uma nova oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas colocarem em dia os débitos junto ao município. Também assinamos o vale alimentação para os estagiários, a lei que incrementa o turismo em nossa cidade e a adequação dos cargos que especificam à Política Nacional de Atenção Básica”, comentou
Refis
A Lei Municipal nº 4.053, de 03 de agosto de 2021, dispõe sobre o Programa Especial de Recuperação Fiscal do Município de Paranaguá (Refis Municipal). É mais uma nova oportunidade, neste ano, para a regularização de créditos tributários e fiscais, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Imposto Predial Territorial e Urbano - IPTU, sobre a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, bem como, os créditos não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2020.
O contribuinte pode optar pela dedução de 10% a 100% de juros e multas, conforme parcelamento que podem chegar até 120 vezes. A lei tem validade de 30 dias, a partir da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.
“Passamos por um momento de crise, devido a pandemia, e isso causou dificuldades para a população. Este é o segundo Refis, que é uma oportunidade para que as pessoas possam pagar seus tributos, porquê sabemos que ninguém quer ficar devendo e esta é uma chance para a quitação dos débitos com dignidade e respeito”, disse a vereadora Vandecy Dutra.
Vale Alimentação
Outra lei sanciona pelo prefeito Marcelo Roque refere-se ao Vale Alimentação para todos os estagiários da Prefeitura de Paranaguá. A Lei Complementar nº 260, de 03 de agosto de 2021, define o valor de 41 UFM’s (Unidade Fiscal Municipal), atualmente aproximadamente 120 reais, para subsidiar as despesas com alimentação e refeição.
O vereador Júnior Leite comemorou este reconhecimento aos estagiários. “A maioria das vezes é o primeiro emprego dessas pessoas, então procuramos motivar a estes trabalhadores. Isso só foi possível pela gestão honesta, transparente e responsável do prefeito”, ressaltou.
Política Municipal de Turismo
A Lei Municipal nº 4.054 trata sobre a Política Municipal de Turismo, visa orientar o desenvolvimento da atividade turística de forma sustentável, como fator estratégico de desenvolvimento econômico e consolidação do destino turístico, garantindo a inclusão social, a geração de emprego e renda e a preservação e valorização das características físicas, culturais, históricas e ambientais do município. Estabelecendo normas junto a Política Nacional do Turismo, a Política de Turismo do Estado do Paraná, o Plano Diretor, a Lei Orgânica do Município de Paranaguá e demais legislação específica do setor.
“Este projeto é muito importante, pois alinha o município com o Estado e o Governo Federal, desta forma podendo trazer benefícios para Paranaguá, além disso essas políticas municipais criam mecanismo para o incremento do turismo em nossa cidade”, declarou o vereador Bruno Miguel.
Adequação dos Cargos que Especifica à Política Nacional de Atenção Básica
A Lei Complementar nº 259 também foi sancionada na tarde de hoje e faz a adequação dos cargos públicos com a finalidade de operacionalizar a execução da Estratégia Saúde da Família.