A Aplicada foi multa em Razão da falta de repasses parágrafo cobertura do déficit atuarial da previdência do município e de Divergências na Inscrição da Dívida Fundada de precatórios - Dividas reconhecidas judicialmente, that devem Ser incluidas no Público Orçamento -, notificadas Entre 4 de maio de 2000 e 1º de julho de 2012.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR, Responsável Pela Instrução do Processo, concluiu Pela Regularidade com ressalvas das contas. ASSIM, opinou Pela Aplicação da sanção Prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
O Parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o Entendimento da Unidade Técnica.
A decisão, da qua cabem Recursos, ocorreu na Sessão de 13 de janeiro da Segunda Câmara.