Decreto com critérios e procedimentos estabelecidos será publicado nesta quarta-feira, 8

O prefeito Marcelo Roque assinou nesta terça-feira, 7, Decreto Municipal que dispõe sobre a concessão de jornada de trabalho especial para os servidores públicos municipais com transtorno de espectro do autismo (TEA) ou outras deficiências, bem como aos que tenham cônjuge, pais e filhos na condição supracitada.

“Muitos pais de autistas precisam dedicar uma boa parte do seu dia para levar seu filho à terapia, por exemplo, mas possuem dificuldade por conta da sua carga horária de trabalho. Temos certeza que essa medida beneficiará essas famílias”, comemora a secretária municipal de Gabinete Institucional, Amanda Pereira Roque. A redução pode ser de até 50% da carga horária de trabalho, sem redução dos vencimentos.

Conforme o documento que será publicado nesta quarta-feira, 8, será concedida redução de jornada de trabalho se de acordo com os critérios e procedimentos previstos no Decreto como: laudo médico homologado pelo médico do Trabalho do Município, A carga horária dispensada não poderá ultrapassar o limite de 50%, entre outros critérios.

“Pessoas com deficiência não são pessoas sem capacidade. Elas devem participar do processo e do desenvolvimento e nosso intuito é entender as necessidades pontuais, diminuir as limitações e aumentar a inclusão”, ressalta o prefeito Marcelo Roque.

Jornalista: Flávia Adans

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