Sancionada a Lei que dispõe sobre a nova edição do programa especial de parcelamento Refis Municipal, destinado a recuperação fiscal de impostos como ISSQN, IPTU, taxas e créditos não tributários de pessoas físicas ou jurídicas que estão em débito com a Prefeitura de Paranaguá.
O contribuinte ou empresa que tem débitos com a prefeitura vencidos até 31 de dezembro de 2020, podem garantir 100% de dedução de juros e multas.
Caso o contribuinte opte por parcelar, o desconto vai reduzindo. O novo programa de Recuperação Fiscal (REFIS) tem 11 opções de pagamento que começa com 100% de desconto até 10% de desconto nas multas e juros e possibilidade de parcelamento entre 70 e 120 vezes.
Abaixo, o contribuinte pode verificar as opções de pagamento. Elas também podem ser conferidas no link do Diário Oficial do Município que pode ser encontrado no site da prefeitura, acessando www.paranagua.pr.gov.br.
Benefício de Dedução Forma de Pagamento Parcelamento em Até: Entrada Mínima:
1ª OPÇÃO 100% s/ Multas e Juros à vista -
2ª OPÇÃO 90 % s/ Multas e Juros Parcelado 2x até 5x -
3ª OPÇÃO 80% s/ Multas e Juros Parcelado 6x até 9x -
4ª OPÇÃO 60% s/ Multas e Juros Parcelado 10x até 13x -
5ª OPÇÃO 40% s/ Multas e Juros Parcelado 14x até 17x -
6ª OPÇÃO 20% s/ Multas e Juros Parcelado 18x até 21x 10%
7ª OPÇÃO 10% s/ Multas e Juros Parcelado 22X até 25x 10%
8ª OPÇÃO 10% s/ Multas e Juros Parcelado 26x até 36x 20% em até 2 vezes
9ª OPÇÃO 10% s/ Multas e Juros Parcelado 37x até 48x 30% em até 3 vezes
10ª OPÇÃO 10% s/ Multas e Juros Parcelado 49x até x69 40% em até 3 vezes
11ª OPÇÃO 10% s/ Multas e Juros Parcelado 70x até 120x 50% em até 3 vezes
A adesão ao Refis pode acontecer até o dia 03 de setembro. Os interessados devem se dirigir ao novo prédio da Prefeitura para iniciar o processo.
SECOM