Pagamento com valor a vista pode ser parcelado no cartão de crédito

Iniciou em 1.º de junho com a publicação da Lei n.º 4.311/2023, o Programa Especial de Recuperação Fiscal do Município de Paranaguá (Refis Municipal). É uma oportunidade para a regularização de créditos tributários e fiscais, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Imposto Predial Territorial e Urbano - IPTU, sobre a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, bem como os créditos não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2022.

“O contribuinte tem até 30 de junho para quitar suas dívidas por meio das várias faixas de desconto, sendo a maior delas, para quem optar por pagar à vista, obtendo 100% de desconto em juros e multa”, ressalta o secretário municipal da Fazenda, Maurício Coutinho.

O Refis 2023 conta com mais um diferencial para auxiliar o cidadão, o pagamento com valor à vista pode ser parcelado no cartão de crédito. “Além dos bons descontos para aquelas que não podem no momento, quitar à vista e parcela o valor, agora também poderá optar pelo parcelamento no cartão de crédito com o valor à vista, ou seja, com 100% de descontos sob em multas e juros”, salienta.

IPTU PREMIADO

Esta é uma edição voltada ao IPTU Premiado. No dia 29 de julho ocorrerá um sorteio de um carro, um barco e cinco bicicletas. “Além do contribuinte ficar em dia e quitar qualquer pendência existente, ainda participará desse sorteio. O cidadão precisa estar com suas contas em dia para participar”, enfatiza, Maurício Coutinho.

ATENDIMENTO

O cidadão pode buscar atendimento presencial no Edifício Joaquim Magalhães, ao lado da sede administrativa da Prefeitura de Paranaguá ou online pelo site www.paranagua.pr.gov.br. Um link “Refis” está disponível na página principal com todos os detalhes e oportunidade para a negociação.

OPÇÕES AO CONTRIBUINTE

Confira as opções do Programa Especial de Recuperação Fiscal do Município de Paranaguá:

- 100% de desconto nas multas e juros e o remanescente parcelados em 24 vezes, para débitos inscritos em dívida ativa

até a 31 de dezembro de 2002;

- 100% de desconto nas multas e juros e o remanescente parcelados em 20 vezes, para débitos inscritos em dívida ativa

entre 1º de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;

- 100% de desconto nas multas e juros parcelados em 16 vezes, para débitos inscritos em dívida ativa entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012;

§1º - O saldo remanescente previsto neste artigo será dividido pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo,

acrescidas de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pelo prazo médio, com prestações fixas.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 400 para débitos de ISSQN e R$ 100 para demais débitos tributários ou não.

Jornalista: Flávia Adans/SECOM

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