Decisão foi tomada após verificação de aumento no números de casos no Estado

O presidente da Associação dos Municípios do Litoral do Paraná (Amlipa) e prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque se reuniu por videoconferência com os demais prefeitos litorâneos na tarde desta terça-feira, 17. Em pauta, as próximas medidas de prevenção a Covid-19.

Em razão do aumento do contágio da Covid-19 no Paraná, o Governo do Estado publicou nesta segunda-feira, 17 o decreto 7.672/21, que amplia as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia até 31 de maio.

“Percebemos que mais uma vez o número de casos está aumentando no Paraná e por isso, um novo decreto foi assinado pelo governador. Não diferente das demais cidades, aqui em Paranaguá também sentimos esse acréscimo. A reunião foi importante para unificarmos dentro do possível, as ações que serão tomadas em prevenção ao Coronavírus nas cidades litorâneas”, informa Marcelo Roque.

Os prefeitos concluíram que seguirão o Decreto Estadual com pequenas possíveis alterações conforme as peculiaridades de cada cidade. “Não descartamos também a retomada das barreiras sanitárias. Vamos avaliar mais pontualmente essa possibilidade”, ressalta.

DECRETO MUNICIPAL

A Prefeitura de Paranaguá contará com novas restrições a partir desta quarta-feira, 19 e seguirá integralmente o Decreto Estadual n.º 7.672/21, exceto, quanto ao horário de funcionamento do comércio local que se dará a partir das 9h de segunda a sábado e abertura das academias, que será a partir das 6h.

Os bares, restaurantes e lanchonetes que oferecerem serviço de música ao vivo, limita-se a ocupação do espaço em 30% devendo obedecer a todas as regras sanitárias já preconizadas pelos Decretos Municipais, primando pela prevenção da contaminação da Covid-19.

Confira algumas das medidas adotadas:

Seguindo o indicado pelo Estado, o decreto municipal reforça o toque de recolher e lei seca que ocorrerão das 22h até às 5h. Todo tipo de comércio e de atividades não essenciais também deixam de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers, academias e comércio em geral. Nos outros dias da semana poderão abrir ao público das 9h às 22h com 30% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.

Já os Serviços e atividades essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento.

O DECRETO MUNICIPAL N.º2.652 COMPLETO

Deixe o seu comentário