Em uma parceria com o Departamento Estadual de Trânsito do Paraná e Celepar a Superintendência de Trânsito, departamento da Secretaria Municipal de Segurança incluiu a possibilidade de tratar processos de trânsito de forma digital. Com essa inclusão, 100% dos condutores podem resolver suas pendências com a autoridade municipal de trânsito pela internet, de forma segura e sem filas. Pessoas e empresas podem acessar o site www.pia.pr.gov.br para os trâmites necessários e envio digital de indicação de condutor, processos de defesa de autuação e recursos à Junta Administrativa de Recursos de Infração e ao Conselho Estadual de Trânsito.
Outra novidade é a possibilidade de consulta digital dos processos de multa e pareceres dos recursos digitais. O cidadão também pode anexar documentos complementares para processos dentro do prazo e ainda não julgados.
O recurso pode ser usado quando o veículo estava sendo conduzido por outra pessoa, que não o proprietário, no momento da autuação. Nesse caso, o dono do veículo pode informar, posteriormente, os dados do condutor.
Para veículo de propriedade pessoa jurídica é obrigatório fazer a identificação do condutor infrator, sob pena de, se não o fizer corretamente, multas nos termos do artigo 257, parágrafo 8º, do Código de Trânsito Brasileiro.
O proprietário também pode enviar os documentos pelos Correios para a sede da Superintendência Municipal de Trânsito de Paranaguá - Rua Agapantos, 757, Conjunto Nilson Neves, Paranaguá - PR - CEP 83.215-435.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário de indicação de condutor (que está abaixo da notificação de autuação enviada pelos Correios), sem rasuras, preenchido e com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e com digitalização colorida. Caso não tenha recebido a notificação, tenha perdido ou rasurado o documento, consulte o extrato de débitos do veículo para saber os dados da infração e utilize o formulário de identificação do condutor infrator.
Cópia legível do documento de habilitação do condutor infrator
Cópia legível do documento de identificação do proprietário do veículo
Em caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica será necessário documento que comprove a representatividade daquele que assina como proprietário
As cópias não precisam ser autenticadas.
Para apresentar recursos de multas de trânsito na internet, os proprietários - pessoas físicas residentes no estado do Paraná, o requerimento deverá ser feito através do PIÁ (Paraná Inteligência Artificial). Para isso, deverá informar o número do auto de infração e os outros dados solicitados.
Para proprietários - pessoas jurídicas ou pessoas físicas com veículos cadastrados em outros estados, o procedimento deverá ser feito através de formulário on-line específico.
Em ambos os casos, um número de protocolo será encaminhado ao e-mail informado no cadastro. Você pode acompanhar o andamento da solicitação com esse número.