O pagamento ocorria há vários anos, com base em leis municipais que, de acordo com ações civis públicas ajuizadas pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, são inconstitucionais. O gasto anual com as pensões das 21 viúvas ultrapassa R$ 614 mil.

A Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, no Litoral paranaense, determinou liminarmente a suspensão do pagamento de pensões a 21 viúvas de ex-vereadores do município. 

O pagamento ocorria há vários anos, com base em leis municipais que, de acordo com ações civis públicas ajuizadas pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, são inconstitucionais. O gasto anual com as pensões das 21 viúvas ultrapassa R$ 614 mil.

De acordo com as ações do MP-PR, a Lei Municipal 840, de 16 de dezembro de 1970, concedeu pensão mensal às viúvas de ex-prefeitos e ex-servidores do Município de Paranaguá, tendo o benefício sido estendido às viúvas de ex-vereadores, em 25 de setembro de 1998, por meio da Lei Municipal 2.055. 

Argumenta a Promotoria de Justiça, porém, que “a legislação municipal que ampara suposto direito adquirido da parte requerida é nula de pleno direito e não convalida direitos e obrigações com o decurso do tempo, uma vez que a Lei Municipal 814/1970 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, e a Lei Municipal 2.055/1998, por seu turno, é manifestamente inconstitucional, tanto assim que ambas foram recentemente revogadas”.

Um dos vícios da legislação municipal apontado pelo Ministério Público do Paraná é “a ausência de contribuição e fonte de custeio adequados”, bastando o vereador ter exercido apenas um terço do mandato (ou seja, um ano e quatro meses) para a viúva fazer jus ao benefício vitalício.

O MP-PR ajuizou ação específica para cada uma das 21 viúvas beneficiadas. Nas ações requer liminarmente a suspensão imediata dos pagamentos, pedido que foi concedido pela Justiça. 

Além disso, pede, no julgamento do mérito, que os benefícios sejam declarados nulos e os valores eventualmente recebidos após o ajuizamento das demandas sejam restituídos com juros e correção monetária.

Fonte: Vara da Fazenda Pública de Paranaguá

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