De acordo com a decisão judicial, o valor a ser restituído aos cofres públicos é de R$ 19.374,69, a ser atualizado.

A Vara Cível de Matinhos, no Litoral paranaense, condenou o ex-prefeito do município na gestão 2005/2008 à restituição de valores repassados a empresas contratadas de forma irregular.

 A decisão atende requerimento feito pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. 

As duas empresas contratadas de modo irregular e quatro pessoas responsáveis pelos empreendimentos também foram condenados.

Segundo a apuração do MP-PR, em 2006, a prefeitura da cidade realizou contratações, sem licitação ou dispensa de licitação, de empresas para a realização de concurso público para a seleção de motorista (uma realizou o teste teórico e a outra a prova prática). 

De acordo com a decisão judicial, o valor a ser restituído aos cofres públicos é de R$ 19.374,69, a ser atualizado. 

Os réus também foram condenados às demais sanções previstas na Lei de Improbidade, como a suspensão dos direitos políticos por oito anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Ministério Público

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