Após ser condenado a nove anos e seis meses de prisão no caso do tríplex do Guarujá (SP), ex-presidente é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro
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Curitiba - O juiz Sérgio Moro aceitou, nessa terça-feira (1º), mais uma ação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato, relativa ao sítio de Atibaia (SP). Desta vez, o petista é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro no sítio de Atibaia (SP). A denúncia havia sido apresentada no final de maio pelo Ministério Público Federal, mas só agora foi aceita por Moro. Esta é a sexta ação contra Lula por suspeitas de corrupção. Ele já foi condenado em uma delas, a nove anos e seis meses de prisão, por corrupção no caso do tríplex do Guarujá (SP). 

Segundo a acusação, o ex-presidente se beneficiou de R$ 1,02 milhão em benfeitorias no sítio, que era frequentado pelo petista e seus familiares. As reformas teriam sido pagas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS. Uma reportagem da "Folha de S.Paulo", em janeiro de 2016, revelou que a Odebrecht realizou a maior parte das obras no local, gastando R$ 500 mil apenas em materiais. 


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Os valores usados nas reformas teriam vindo, segundo a denúncia do Ministério Público, de contratos das empreiteiras na Petrobras, e repassados como vantagem ilícita ao ex-presidente. 

Na decisão que acatou a denúncia, Moro destaca que "não há qualquer registro de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha pago qualquer valor por essas reformas realizadas no sítio de Atibaia". 

"Evidentemente, não se trata de conclusão quanto às provas, pois elas estão sujeitas a críticas e ao contraditório", complementa o juiz. Segundo ele, caberá ao ex-presidente demonstrar se arcou com alguma das despesas, por meio de prova documental, o que poderia fazer "com facilidade" por meio de transferências bancárias e outros documentos. 

Para a Procuradoria, o sítio, que está em nome dos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, pertencia, na realidade, a Lula, "proprietário de fato" do local, e foi comprado em seu benefício. 

Entre as provas mencionadas pelos procuradores estão e-mails enviados a endereços do Instituto Lula, que citam cardápios de almoço no sítio e viagens do petista a Atibaia. Um deles fala sobre uma jaguatirica que pode ter comido marrecos do sítio, "em resposta à pergunta do presidente". 


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OUTRO LADO 

Na época da denúncia, a defesa de Lula afirmou que a acusação era "frívola" e uma "tentativa desesperada de justificar à sociedade a perseguição contra o ex-presidente". Para o advogado Cristiano Zanin Martins, a peça "recorre a pedalinhos e outros absurdos" para sustentar a tese de que Lula seria o verdadeiro proprietário do sítio - o que o petista nega. "A Lava Jato age de forma desleal em relação a Lula, com acusações manifestamente improcedentes", declarou Martins, para quem a Procuradoria "tenta dar vida à tese política do PowerPoint de Deltan Dallagnol [procurador da Lava Jato]". 

Petista chama ex-presidentes franceses para testemunhas 

Brasília - O desembargador federal Néviton Guedes do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região decidiu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho Luis Claudio Lula da Silva têm direito a pedir o depoimento de 80 testemunhas de defesa, e não 32, conforme havia sido decidido pelo juiz federal no Distrito Federal Vallisney de Souza Oliveira. 

Lula, seu filho e outras pessoas são rés no processo que tramita na 10ª Vara Federal de Brasília para apurar suposto tráfico de influência na compra de aviões de caças Gripen, da Suécia. 

A lista de testemunhas dos Silva inclui o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), os ex-presidentes da França Nicolas Sarkozy e François Hollande, 12 cidadãos que vivem na Suécia, 11 senadores, quatro deputados federais e três atuais ministros de Estado (Aloysio Nunes Ferreira, Blairo Maggi e Dyogo Henrique de Oliveira). Também o técnico de futebol Vanderlei Luxemburgo, ex-treinador da Seleção, atualmente no Sport do Recife (PE). 

A decisão foi tomada pelo juiz em junho, revelada pelo jornal "O Estado de S. Paulo" e confirmada pela reportagem nessa terça-feira (1º). Também deverão ser ouvidas testemunhas que vivem no Ceará, Goiás, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraíba. 

Com a ampliação do número de testemunhas, o processo deve se arrastar por meses além do previsto. As testemunhas que vivem no exterior deverão ser ouvidas por carta rogatória, que passam pelo Ministério das Relações Exteriores em um longo processo burocrático. 

Ao decidir pelo maior número de testemunhas, Guedes concordou com os argumentos da defesa de que a denúncia feita pelo Ministério Público Federal trata de diversos "fatos delituosos" e que a defesa teria direito, por lei, de indicar até oito testemunhas por "fato delituoso". 

O desembargador acrescentou que o juiz federal "não poderia restringir a defesa dos pacientes aos indevidamente designados contextos fáticos por ela eleitos, na medida em que a acusação teria imputado aos pacientes outros graves fatos criminosos que demandam ampla dilação probatória". 

Néviton Guedes escreveu que "é imprescindível registrar que não se está a impedir o juiz da causa da possibilidade de avaliar a efetiva conveniência e necessidade da realização das provas requeridas, desde que fundamentadamente e, como já posto, sempre com a cautela de não obstar o exercício pleno ao direito do contraditório e da ampla defesa". 

Sobre as testemunhas que residem no exterior, o desembargador afirmou que o juiz deveria "determinar - previamente à decisão que restringiu o rol de testemunhas - que a defesa dos pacientes especificasse a pertinência da oitiva das testemunhas indicadas, especialmente daquelas que deverão ser ouvidas por carta rogatória". 

Para o desembargador, as cartas "só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio. No caso, pois constitui ônus da defesa demonstrar concretamente de forma prévia a imprescindibilidade da oitiva das testemunhas que eventualmente tenham que ser ouvidas por rogatória". 

Sobre os deveres da defesa, o juiz disse que ela tem a obrigação "respeito ao limite de oito testemunhas por fato, indicar de forma específica a qual fato se vincula cada uma das testemunhas".

Estelita Hass Carazzai / Folhapress

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