Sob pena de multas diárias de R$ 5 mil até R$ 500 mil, a Justiça proibiu a concessionária responsável pela travessia na Baía de Guaratuba de obrigar o cadastramento prévio de moradores do município.
A empresa estabelecia essa condição para aplicar a isenção de taxas. A obrigação foi contestada pelo Ministério Público (MP-PR), que entrou com uma ação civil pública.
Segundo a Promotoria de Guaratuba, a obrigatoriedade do cadastro prévio é ilegal e não está prevista na legislação ou nos contratos de concessão. A Justiça do município acatou os argumentos e proibiu que a isenção estivesse condicionada ao cadastro.
A empresa alegava que o cadastramento prévio era obrigatório. Caso contrário, os moradores de Guaratuba seriam obrigados a pagar pela travessia no ferryboat.
Colaboração MPPR