Devido à decisão, o ex-prefeito José Ananias dos Santos (gestão 1993-1996 e 2001-2004) e o ex-secretário municipal da Fazenda, Joel Machado, deverão restituir, acrescidos de juros e multa, os valores referentes ao pagamento de produtos cuja entrega não foi comprovada.
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente representação relativa a processos licitatórios realizados pela administração municipal de Guaratuba (Litoral). Devido à decisão, o ex-prefeito José Ananias dos Santos (gestão 1993-1996 e 2001-2004) e o ex-secretário municipal da Fazenda, Joel Machado, deverão restituir, acrescidos de juros e multa, os valores referentes ao pagamento de produtos cuja entrega não foi comprovada. O valor original dos desvios é de R$ 56.797,31.

A representação contra o prefeito originou-se de comunicação, pela Vara Criminal da Comarca de Guaratuba, de existência de inquérito policial instaurado para apurar crime de peculato em três processos licitatórios celebrados em 1995. Este crime consiste no desvio de recursos públicos em benefício de servidores. A demora no julgamento do processo se deu em razão de o TCE-PR ter aguardado o julgamento da ação criminal pela Justiça para tomar sua decisão.

As licitações tiveram como objetivo a compra de produtos odontológicos, médicos e de enfermagem. Porém, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica responsável pela análise dos documentos, apontou fraudes na contratação dos serviços, em afronta às normas da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

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As irregularidades são relativas a dispensa ou inexigibilidade de licitação; fraude relativa a solicitação de notas fiscais em branco a fornecedores não licitados; nomeação de empresa para licitação, sem esta ter ciência do processo; emissão de notas fiscais sem a entrega de serviços; e a realização de despesas sem o devido planejamento prévio.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que a sanção a respeito da restituição foi aplicada também ao secretário da Fazenda à época, em razão da inobservância em verificar quais serviços estavam sendo pagos e efetivamente realizados. Os recursos destinados a serviços supostamente contratados, no valor de R$ 56.797,31, serão atualizados pela Coordenadoria de Execuções (Coex) do Tribunal após o trânsito em julgado do processo e deverão ser restituídos pelos responsáveis.

O Tribunal Pleno considerou a representação procedente por unanimidade. O processo foi relatado na sessão de 18 de maio. Os prazos para recursos passaram a contar em 29 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 2232/17 - Tribunal Pleno, na edição 1.601 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.

 Serviço

Processo :           334941/03

Acórdão nº:             2232/17 - Tribunal Pleno

Assunto:                  Representação

Entidade:                 Município de Guaratuba

Interessados:           Joel Machado, José Ananias dos Santos e Juízo de Direito da Comarca de Guaratuba

Relator:                    Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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