O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 43.976,62, corrigidos, por José Ambrósio Soares da Veiga, prefeito de Antônio Olinto na gestão 2009-2012, ao cofre estadual.
O órgão de controle julgou irregulares as contas de convênio, vigente em 2011, entre a Secretaria de Estado da Educação (Seed) e esse município, localizado na região Sul do Paraná.
Os recursos - totalizando R$ 212.144,05 - foram transferidos à Prefeitura, para auxílio financeiro no transporte de alunos da rede pública estadual de ensino. O motivo da desaprovação das contas, e da devolução dos recursos, foi a falta de apresentação de documentos que comprovassem a compra de óleo diesel e peças utilizados no transporte escolar.
A Diretoria de Análise de Transferência (DAT), responsável pela instrução do processo, considerou que foram apresentados somente documentos referentes à tomada de preços relativa à contratação do serviço. O valor a ser devolvido se refere à quantidade repassada pela Seed que deveria ser destinada apenas ao contrato com a empresa de transporte escolar, não para aquisição de produtos destinados ao serviço, neste caso óleo diesel e peças.
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 13 de abril da Segunda Câmara.