As irregularidades foram apuradas em Relatório de Inspeção realizada pela então Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do Tribunal.
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou duas multas a Lilian Ramos Narloch, ex-prefeita de Guaraqueçaba (gestão 2013-2016), que somam R$ 4.160,00 em agosto. Os motivos foram a nomeação de comissionados para os cargos de assessor de imprensa e de ouvidor municipal - em desconformidade com o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso como regra de ingresso no serviço público - e a falta de envio, ao TCE-PR, para a análise de legalidade e a concessão de registro, dos processos de admissão de 165 servidores.

As irregularidades foram apuradas em Relatório de Inspeção realizada pela então Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do Tribunal. O objetivo da fiscalização foi averiguar problemas na gestão de pessoal dos poderes Executivo e Legislativo de Guaraqueçaba. O procedimento integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) do Tribunal de 2015.

A unidade técnica opinou pela procedência parcial do recurso, com aplicação de multas à ex-prefeita. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com esse posicionamento.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela procedência parcial do Relatório de Inspeção realizado no município e entendeu como regular a situação quanto à Câmara Municipal de Guaraqueçaba.

Em relação ao Poder Executivo, o relator determinou a aplicação de duas multas a Lilian Ramos Narloch. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso II, alíenas "a" e "c", da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As duas multas correspondem a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,00 neste mês.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 9 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1920/19 - Segunda Câmara, veiculado no dia 18 de julho na edição nº 2.102 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Serviço

Processo nº:277445/15
Acórdão nº:1920/19 - Segunda Câmara
Assunto:Relatório de Inspeção
Entidades:Câmara Municipal de Guaraqueçaba e Município de Guaraqueçaba
Interessados:Ailton Neves, Lilian Ramos Narloch e Oromar Rodrigues da Silva
Relator:Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

COM INFORMAÇÕES DO TCE-PR

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