É um fato bastante comum. Ao pedir um táxi e ao informar o destino, o taxista já informa o valor da corrida. Em seguida, o passageiro se questiona: será que o valor cobrado é abusivo? Ou será que pagaria menos? A Secretaria Municipal de Serviço Urbanos (Semsu) alerta que ao entrar no veículo, deve ser exigido que o taxímetro seja ligado.
Sobre isso, a Lei Federal n.º 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista, determina que em municípios com mais de 50 mil habitantes, o uso do taxímetro seja obrigatório. Segundo a Lei, a cobrança da corrida se deve a soma do valor fixo inicial, além do valor da quilometragem percorrida e o tempo parado no trânsito.
“O passageiro pode denunciar informando a Semsu por meio do telefone 3420 – 2930. Além disso, ações de fiscalização são promovidas pela pasta com o intuito de não lesar nenhuma das partes”, explica o secretário de Serviços Urbanos, Cleomir dos Santos.
Outros cuidados
A Semsu recomenda que o passageiro fique atento e observe que o taxímetro seja ligado somente quando começar a corrida. Além disso, o consumidor tem direito a não aceitar a oferta proposta pelo taxista, e exigir o uso do taxímetro. Cabe ressaltar que numa corrida pode ser aplicada a Bandeira 1 ou a Bandeira 2.
SECOM