- Olá! Você por aqui? Entre para esse veículo.
- Será? Esse veículo está tão sujo.
- Entre e diga que fomos nós que o convidamos.
- Mas outro dia eu falei tão mal, não só de você, mas também deste veículo.
- Não tem problema! Podemos chegar juntos lá!
- Mas o veículo precisa ser lavado. O que acha de passar no Lava-jato?
- Lá vem você com essa conversa novamente? Não basta o tanto que tentou me ofender no ano passado?
- Vou aceitar seu convite, mas sem ressentimentos. Ok? Mas quem é o dono desse veículo?
- O que importa? Vai entrar ou não?
- Mas e os profissionais que tentam empurrar o veículo sem receber os salários em dia?
- Esse não é nosso problema! Entre que chegaremos juntos lá!
- Eu já estive lá! E você?
- Não sei exatamente. Esse veículo nunca me levou a lugar algum!
FIM E O INÍCIO DE UMA NOVA AMIZADE!
Infelizmente a concessão pública dos veículos de comunicação continuam tentando enfiar a goela abaixo notícias, personagens, heróis e bons moços.
O artigo 54 da Constituição Federal proíbe deputados e senadores de possuírem empresas que firmem ou mantenham contratos com autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviço público. O caso enquadra as emissoras de rádio e televisão, mas ainda assim mais de 40 deputados federais e senadores controlam diretamente pelo menos uma emissora de rádio ou televisão em seu estado de origem, fenômeno conhecido como coronelismo eletrônico. Temendo ações da justiça, muitos veículos utilizam laranja ou testa de ferro.
Desde 2011, tramita no Supremo Tribunal Federal uma ação, elaborada pelo Intervozes e pelo PSOL, que pede a declaração de inconstitucionalidade à concessão de outorgas de radiofusão a emissoras controladas por políticos. Além do artigo 54 da Constituição, a ação também entende que a prática do coronelismo eletrônico viola o direito à informação (artigos 5º e 220); a separação entre os sistemas público, estatal e privado de comunicação (art. 223); o direito à realização de eleições livres (art. 60); o princípio da isonomia (art. 5º); e o pluralismo político e o direito à cidadania (art. 1º).
Por fim, são esses veículos que apontam erros dos mais variados setores da sociedade, entretanto não tem a mesma precisão para diagnosticar a sujeira que está impregnada em suas entranhas.
Seguem tentando construir uma Matrix já falida e corrompida.
Continuem assim, subestimando a inteligência popular, que serão mais 4 anos do mais puro “Roque and Roll”. A novela continua!
Com informações da cartilha Caminhos para a luta pelo direito à comunicação no Brasil, produzida pelo Intervozes
Seme Said é diretor do portal Nosso Paraná
https://twitter.com/semesaid