As contas são de responsabilidade de Loester Vargas Ilário, presidente da entidade naquele ano. Em razão da desaprovação, Ilário deverá pagar duas multas, somadas em R$ 2.901,96, referentes ao artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
As restrições que causaram a desaprovação foram relacionadas à falta de aplicação dos recursos recebidos no mercado financeiro, enquanto não utilizados; perda de objetivos da entidade; falta de metas de contrato de gestão e de desempenho; falhas na realização de processos licitatórios e elaboração de contratos e, também, despesas irregulares de financiamento, relativas ao exercício de 2009 e 2010.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM) e o Ministério Público de Contas (MPC), responsáveis pela análise da documentação apresentada por Ilário, emitiram instrução concluindo que as despesas, somando R$ 14.305.884,25, tinham origem oculta e que o demonstrativo da memória de cálculo, da alegada correção monetária da dívida, não foi apresentado, contrariando o argumento de defesa do responsável.
Em auditoria feita pelo TCE-PR, os responsáveis pela falta de aplicação financeira dos recursos foram identificados e multados. E, conforme ressalta do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, as justificativas apresentadas na defesa foram insuficientes, pela ausência de embasamento documental. Ou seja: a comprovação de que os apontamentos tenham sido regularizados ou que as impropriedades tenham sido afastadas não é afirmativa.
Além disso, os poderes Executivo e Legislativo de São José dos Pinhais devem ser comunicados, a fim de que seja averiguada a possibilidade de extinção e liquidação da Codep, em razão da perda da finalidade, conforme sugestão apresentada pelo MPC.