Após a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) confirmar o primeiro caso do novo coronavírus no Litoral do Paraná, a Prefeitura de Paranaguá decretou 'toque de recolher' a partir desta terça-feira (31). O período de recolhimento será das 20h às 6h.
Segundo o decreto, a circulação neste período será permitida apenas para prestadores de serviços na área de saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos, trabalhadores portuários que estejam em turno de serviço e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e, portando, identificação funcional.
Ainda de acordo com o documento, o descumprimento do estabelecido por este Decreto, sujeitará a motoristas e transeuntes à apreensão do veículo, condução coercitiva e multa.
Além disso, todas as marinas da cidade de Paranaguá deverão permanecer fechadas, podendo prestar serviços apenas aos setores públicos e empresas náuticas que prestam serviços na área portuária.
O decreto estabelece ainda que durante o período restritivo, os supermercados que estão em funcionamento deverão instalar nas portas de entrada e saída, lavatórios automáticos para higienização com água e sabão das mãos dos consumidores e disponibilizar dentro do estabelecimento álcool gel 70%.
A Prefeitura de Paranaguá ainda editou um decreto do dia 22 de março que determina como o atendimento deve ser feito, por exemplo, em farmácias, supermercados e restaurantes.
Segundo o novo decreto, os estabelecimentos que vão continuar em funcionamento devem limitar a quantidade de pessoas, sendo uma pessoa a cada 2m² da área comercial do estabelecimento. Os empreendimentos serão responsáveis por fazer o controle sob pena de também serem responsabilizados.
Por fim, em caso de fila, interna ou externa, os responsáveis pelo estabelecimento, com seus funcionários, deverão organizar de forma que as pessoas permaneçam a um metro e meio de distância uma da outra para evitar o contágio por via aérea.
O documento estabelece que se houver algum idoso para atendimento, este deverá se dar de forma preferencial, em menor espaço de tempo 'a fim de evitar a exposição do mesmo'.
com informações da CBN de Curitiba