O TCE-PR acatou representação formulada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaeco)
Reprodução TCE-PR

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende a Concorrência Internacional nº 79/2017 da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O procedimento suspenso visa à contratação, pelo valor máximo de R$ 24.536.769,78, de empresa para o gerenciamento e a elaboração de projetos para a implementação do Programa Paraná Bem Tratado.

O programa envolve melhorias no tratamento, o aproveitamento energético por meio da utilização de biogás e a mitigação dos gases de efeito estufa em dez estações de tratamento de esgoto (ETEs), localizadas nos municípios de Arapongas, Araucária, Curitiba, Guarapuava, Londrina, Maringá, Toledo e Umuarama. A sessão de abertura das propostas da licitação ocorreria no dia 12 de julho. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Nestor Baptista em 11 de julho e homologada na sessão do Tribunal Pleno da última quinta-feira (13).

O TCE-PR acatou representação formulada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaeco), em face do edital da Concorrência Internacional nº 79/2017 da Sanepar. O representante alegou que há irregularidades nos critérios do edital para aferição da capacidade técnica dos profissionais das equipes das empresas licitantes.

O engenheiro-sênior deve comprovar o gerenciamento de projetos de infraestrutura urbana que contaram com financiamentos internacionais; e os ocupantes dos cargos de técnico e de engenheiro civil, sanitarista e mecânico devem ter experiência prévia em Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling - BIM) - modelo que permite testes virtuais das construções.

O Sinaeco afirmou que o edital atribui nota superior a empresas que comprovem experiência internacional do profissional da equipe de projetos básicos, sem guardar relação com os quesitos de experiência específica e tempo de formação; e não detalha o orçamento dos serviços, pois os anexos preveem apenas valores globais, sem a indicação de quantitativos e preços unitários.

Publicidade

O conselheiro do TCE-PR considerou que a exigência de experiência internacional do engenheiro-sênior afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e que é indevida a imposição de requisito referente à experiência com BIM, pois o modelo ainda não é amplamente difundido no Brasil. O relator também considerou que a pontuação superior a profissionais com experiência internacional não reflete o melhor interesse para a administração, pois deve ser selecionada a proposta da empresa com profissionais mais qualificados, sejam nacionais ou estrangeiros; e que a decomposição dos preços é imprescindível para a melhor fiscalização dos trabalhos contratados.

O despacho do relator, que determinou a suspensão da licitação, destacou que o andamento da concorrência pode ocasionar prejuízo ao cofre estadual e violaria os princípios da administração pública e da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). O Tribunal determinou a intimação da Sanepar para o cumprimento da decisão e para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias.

Serviço

Processo nº:501741/17
Despacho nº1608/17
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/93
Entidade: Companhia de Saneamento do Paraná
Interessado: Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva
Relator: Conselheiro Nestor Baptista 

Fonte: TCE/PR

Deixe o seu comentário