O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) responsabilizou vereadores

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) responsabilizou o vereador José Maria Alves Pereira e Os ex-vereadores Mário Celso Puglielli da Cunha, José Roberto Aciolli dos Santos e Joacir Roberto Hinça Pela devolução solidária de Dinheiro à Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Os Quatro multados also were. Cabe recurso das decisões, Tomadas NAS sessões de 12 e 19 de Janeiro da Primeira Câmara do TCE-PR.

Como sanções se referem Ao Julgamento de Processos relativos a Contratos irreguläres de Publicidade e Divulgação institucional do Poder Legislativo da capital ASSINADOS, Entre OS ANOS DE 2006 E 2011, cabelo ex-vereador João Cláudio Derosso, ENTÃO presidente da Casa, com a Agências Visão Publicidade e Oficina da Notícia.

Desde junho de 2015, de o TCE-PR JÁ julgou 39 Processos, that somam a devolução de R $ 18,2 Milhões Ao Cofre municipal. Tambem Já were Aplicadas Approximatif 400 Multas, o total num de cerca de R $ 13 Milhões.

Auditoria realizada cabelo Tribunal comprovou irregularidades Nos repasses de R $ 34 Milhões Realizados Pela CMC As Duas Agências naquele Período. A auditórios desmembrada foi EM 58 Processos de Tomada de Contas Extraordinária, parágrafo apuração aprofundada e Mais Rapida das 84 irregularidades comprovadas em 5.297 Atos de Pagamento, efetuados em favorecem de 302 Empresas subcontratadas.

Otras 19 Tomadas de Contas estao em tramite na Casa e deverão Ser Julgados brevemente.

 Participação Empresas EM

Na Sessão de 12 e 19 de janeiro, o TCE-PR julgou Oito Processos Desse lote e determinou a devolução de R $ 3.402.465,00 Ao Cofre municipal. Derosso foi responsabilizado Pela devolução de dos totais Recursos, solidariamente, na proporção dos Valores recebidos, com As Duas Empresas e SEUS donos:

Luiz Eduardo Gluck Turkiewicz e Adalberto Jorge Gelbecke Júnior (ENTÃO Sócios da Visão Publicidade), e Cláudia Queiroz Guedes - ex-mulher de Derosso - e Nelson Gonçalves dos Santos (ENTÃO Sócios da Oficina da Notícia). José Maria, Mário Celso, Roberto Aciolli e Roberto Hinça also were responsabilizados Pela devolução solidária de parte do Dinheiro.

O valor de um ressarcido Ser E um soma dos R $ 3.093.150,00 utilizados Pela Visão ea Oficina da Noticia na suposta subcontratação de OUTRAS 22 empresas de Comunicação, com o percentual de 10% de Remuneração das Agências de Publicidade.

Como Empresas subcontratadas were:

FMS Serviços Ltda .; FWS Promoções e Comunicações S / C Ltda; JA Gomes Produções; Editora Karina Ltda .; Sociedade Nacional de Pesquisa de Opinião Pública S / C Ltda. (Senap); Vadico.Com Editora Ltda .; Interface Editora, Planejamento e Consultoria em Comunicação Social Ltda .; Rádio e Televisão OM Ltda .; JRB Eventos, Promoções e Marketing Ltda .; Central Nacional de Produções Ltda .; RR Ribeiro Publicidade Ltda .; N Kosiski; Paraná Produções e Comunicação S / C Ltda .; Dorival Selbach; San-Lorre Promoções e Publicidade Ltda .; RICTV - TV Independência S / A; Homens e Cia. Ltda .; KO Comunicação Ltda .; Signon Comunicação e Marketing Ltda .; Nani Publicidade Ltda .; Palavras, Palavras Comunicação Ltda .; Munhoz e Linhares Ltda.

 vereadores

O vereador José Maria e Os ex-vereadores Mário Celso, Roberto Aciolli e Roberto Hinça Terao that devolver parte dos Recursos Porque se beneficiaram diretamente dos repasses de Dinheiro Público. José Maria, that exerce Seu Terceiro mandato na Gestão 2013-2016, era apresentador do Programa Amor Sem Limite, veiculado na Emissora CWB TV, Que recebeu R $ 18.150,00 de Publicidade da Câmara Municipal, Por Meio da JA Gomes Produções. O vereador must devolver solidariamente Esse valor, acrescido de multa de 30% (R $ 5.655,00).

O ex-vereador Mário Celso must ressarcir R $ 686.400,00, Além de Pagar Multas that somam R $ 233.640,00. Desse total, a repassados ​​R $ 55 mil were À Senap, subcontratada Empresa na qua ELE EO ENTÃO presidente do Legislativo, João Cláudio Derosso, cargas exerciam de Conselheiro Consultivo. No Período em that recebeu Recursos da CMC, uma revista editada Pela Senap costumava PUBLICAR supostas Reportagens enaltecendo Os Dois Parlamentares. Por Exemplo, em Publicação de Uma Página, com foto, o título afirmava: "Mário Celso:. Liderança E resultado do trabalho"

 O TCE-PR also that determinou Mário Celso restitua OS R $ 631.400,00 repassados ​​como Empresas N Kosiski, Paraná Produções, Dorival Selbach e San-Lorre. Essas Empresas tinham Como Sócios Funcionários comissionados da Câmara Que, à Época, lotados estavam no gabinete do vereador.

Roberto Aciolli, that exerceu mandato de vereador Entre 2008 e 2012, foi responsabilizado Pela devolução dos R $ 270.655,00 Que a Câmara pagou de suposto patrocínio Ao Programa policial 190 Urgente, that ELE apresentava na Central Nacional de Televisão (CNT). Os Recursos were repassados ​​Pela Oficina da Notícia Às Empresas Central Nacional de Produções, JRB Eventos, Rádio e Televisão OM e RR Ribeiro Publicidade. Além da devolução, Aciolli must Pagar multa de R $ 73.825,00, Correspondente a 30% o fazem Recebido total.

Vereador between e 2005 2012, Roberto Hinça, Devera devolver R $ 469.700,00 e Pagar multa de R $ 155.430,00. Esse Dinheiro Saido fazer Cofre Público bancou inserções da CMC Nos Programas Que o ENTÃO vereador apresentava na RIC TV e na rádio Eldorado AM. Os Recursos were repassados ​​Pela Visão ea Oficina da Notícia Às Empresas RIC TV, Central Nacional de Produções e Homens.

Na Avaliação do DOS Relator Processos, Conselheiro Ivens Linhares, uma Conduta dos Parlamentares sepultura foi. "Na Qualidade de Agentes Políticos, valeram-se de posição privilegiada e utilizaram-se de Agência Intermediária parágrafo desobedecer, em Benefício PRÓPRIO, como proibições à Participação indireta na execução de Serviços Junto Ao Orgão um that estavam vinculados, em ofensa AOS Princípios da Boa -Fe, da impessoalidade e da moralidade administrativa ", escreveu o vice-presidente-fazer TCE-PR em Seu voto.

 Promoção Pessoal

Nos 39 Processos ja Julgados, o TCE-PR comprovou irregularidades Como a falta de comprovação de Que OS Serviços were efetivamente prestados ea cobrança POR Publicações em duplicidade. Tambem ficou Comprovada a Promoção Pessoal de Derosso e de Outros vereadores NAS Publicações, inclusive Durante o Período eleitoral de 2008, Prática Proibida Pela Legislação eleitoral.

Na Auditoria that originou OS Processos, técnicos OS fazer Tribunal concluíram Que a Assessoria de Imprensa da Câmara possuía, à Época, Uma grande Estrutura de Pessoal e Equipamentos, Capaz de executar OS SERVICOS that were terceirizados - O Que tornaria desnecessária a Contratação. Tambem constataram Que a maioria dos Textos Institucionais veiculados Pelas Empresas subcontratadas era de autoria da Própria assessoria do Legislativo.

Onze comissionados da Câmara that ERAM Sócios de Empresas beneficiadas also were Condenados à devolução de Recursos e multa: Alessandra Paola Lúcio Ferreira Pinto (JRB); Ricardo Luiz Ribeiro (RR Ribeiro); Johny Luiz Chemberg (Paraná Produções); Natacha Kosiski (N Kosiski); Dorival Selbach (Empresa homônima); Sandra Lorena Alves de Carvalho (San-Lorre); Homens Laercio e Priscilla Stephanie Men (Homens e Cia.); João Cândido Alves de Oliveira (KO Comunicação); Luiz Francisco Rodrigues (Signon) e Robinson Alves Matias (Nani Publicidade).

À Exceção das Empresas pertencentes a sos 11 comissionados da Câmara, como demais subcontratadas NÃO receberam punição do TCE-PR, pois were consideradas isentas de Responsabilidade. Segundo o relator, Não há indicio de conluio Entre ELAS, como Agências Visão e Oficina da Notícia OU Agentes da Administração Pública. Disso Além, Aparentemente, como Empresas, na Condição de subcontratadas, prestaram Serviços OS that were lhes repassados.

 Multas

Nos Oito Processos Julgados Nos dias 12 e 19, o TCE-PR aplicou hum totais de 93 Multas, that somam R $ 3,4 Milhões. Além de Derosso, José Maria, Mário Celso, Roberto Aciolli e Roberto Hinça, were multados OS Sócios da Visão Publicidade (Luiz Eduardo Turkiewicz e Adalberto Gelbecke Júnior) e da Oficina da Notícia (Cláudia Queiroz Guedes e Nelson Gonçalves dos Santos) e Dois Servidores da Câmara de Curitiba não Período investigado e that atuaram NAS contratações: Relindo Schlegel (Diretor do Departamento de Administração e Finanças Entre janeiro de 2005 e abril de 2010) e João Carlos Milani Santos (Diretor daquela Unidade Entre maio de 2010 e dezembro de 2011) . Os 11 comissionados responsabilizados Nos Processos also receberam Multas.

Um parágrafo base jurídica, Multas e A Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2015). No Artigo 87, estao previstas como Multas POR desrespeito à Lei de Licitações (8.666 / 93) e à Lei do Orçamento Público (4.320 / 64). O Artigo 89 Multas estabelece proporcionais Ao Dano causado Ao patrimônio Público. de base Com article Neste, were multados Derosso, José Maria, Mário Celso, Roberto Aciolli e Roberto Hinça (em 30% repassado Sobre o valor total), Os Quatro Diretores das Duas Empresas e Os comissionados da Câmara (sancionados individualmente Entre 10% e 30 % Sobre a receberam soma que).

 Declaração de inidoneidade

Além da devolução e das Multas, Derosso, Os Outros Quatro vereadores, OS 11 comissionados entao, a Oficina da Notícia, a Visão Publicidade e SEUS Sócios were declarados inidôneos cabelo TCE-PR. Em Relação Às PESSOAS, uma punição como Torna inabilitadas PARA O Exercício de cargo em COMISSÃO há SERVIÇO PÚBLICO ano POR Cinco. Já quanto Empresas NÃO poderão Contratar com a Administração Pública POR igual Período.

Os Parlamentares e Servidores efetivos e comissionados da Câmara Terao nomos OS incluidos no cadastro de Gestores Públicos com Contas julgadas irreguläres cabelo TCE-PR. Copias das Oito decisões Serao encaminhadas Ao Ministério Público Estadual, com uma Sugestão de that Sejam anexadas AOS Processos Judiciais em Curso that apuram Desvios de Dinheiro na Câmara de Curitiba.

O valor total de um Sera Atualizado Ser ressarcido, com Juros e correção monetária, Pela Diretoria de Execuções do TCE-PR, no momento do Trânsito em Julgado do Processo. ISSO ocorrerá QUANDO NÃO FOREM Mais Possíveis Recursos na esfera administrativa do Tribunal. Nos 39 Processos Já Julgados, cabem Recursos das decisões. Os prazos passaram a Contar a Partir da Publicação dos Acórdãos nenhuma  Diário Eletrônico  do TCE-PR.

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