O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2024 (referente ao ano-base 2022) com valor de até um salário mínimo (R$ 1.412) terá início nesta quinta-feira (15) para os trabalhadores do setor privado (PIS) e para os funcionários públicos (Pasep) nascidos em janeiro.
A novidade deste ano no pagamento do abono salarial é a unificação do calendário de pagamento para aqueles que recebem o PIS e para os que recebem o Pasep.
Anteriormente, os servidores públicos eram pagos com base no dígito final do número de inscrição. Este ano, todos receberão de acordo com o mês de nascimento. Neste período, um total de 24.874.071 milhões de trabalhadores receberão o abono salarial. Deste montante, 21.982.722 milhões de pessoas receberão o abono do PIS - destinado aos trabalhadores do setor privado pela Caixa Econômica Federal - e outros 2.891.349 milhões de servidores públicos receberão o abono do Pasep pelo Banco do Brasil.
O valor do abono do PIS e do Pasep em 2024 variará de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, dependendo da quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. Para verificar se terá direito e quanto receberá, o trabalhador deve consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br, com a consulta disponível desde 5 de fevereiro. Veja abaixo quem tem direito a receber o abono salarial do PIS e do Pasep em 2024.
Quem tem direito a receber o abono do PIS e do Pasep em 2024?
O abono salarial do PIS/Pasep destina-se a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários mínimos durante o ano-base. Portanto, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não têm direito ao benefício.
Todo trabalhador e servidor público cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
Quem trabalhou para empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
Quem recebeu até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no ano-base (2022);
Quem exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (2022);
Quem teve seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial do ano-base (2022).
Não tem direito ao abono salarial:
Empregados domésticos;
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
PIS
Para ser elegível ao recebimento do abono salarial do PIS, é imprescindível estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) por no mínimo cinco anos. No caso de atividade remunerada para Pessoa Jurídica, é necessário que essa tenha sido exercida por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração, que neste ano é o de 2022. Além disso, é fundamental que os dados do trabalhador sejam corretamente informados pelo empregador (pessoa jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
O Abono Salarial/PIS é destinado aos empregados do setor privado, sendo pago com base no mês de nascimento do trabalhador. A Caixa Econômica Federal realiza o depósito, direcionando o montante para a conta corrente ou poupança dos clientes do banco, ou para a conta poupança digital daqueles que não são correntistas. Para os que já possuem conta na Caixa, os créditos são realizados nas contas existentes e os valores podem ser movimentados através do cartão da conta, internet banking ou aplicativo do banco.