O parcelamento também começa nesta data. Os contribuintes que se encaixam na isenção podem pedir o benefício até o dia 30 de junho para aposentados e pensionistas. Para os doentes crônicos o prazo termina dia 30 de outubro
Foto: Reprodução PMP

O prazo para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) está chegando. Dia 10 de abril é a data para efetuar o pagamento à vista ou para iniciar o parcelamento.

Quem pagar numa só vez terá bonificação de 12% neste ano e quem optar pelo parcelamento poderá dividir o valor em seis vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.

De acordo com o diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias, Fabiel Ricardo, foram gerados 49.054 carnês para o exercício de 2017. No Fácil Municipal, espaço destinado aos servidores na entrada do Palácio São José, há uma média de 250 pessoas sendo atendidas diariamente. Já foram emitidos 19.632 carnês e mais 7.743 foram emitidos pelo portal da prefeitura, ou seja, pessoas que optaram pela facilidade do uso da internet para imprimir o boleto do imposto.

Do total de 49 mil boletos gerados, 27.375 já estão nas mãos dos contribuintes.

Isenção

Aposentados, pensionistas e pessoas com doenças crônicas têm direito a isenção deste imposto. Para isso, é necessário preencher alguns requisitos.

No caso dos aposentados e pensionistas, eles devem ter apenas um imóvel cadastrado em seu nome, renda de até dois salários mínimos e o imóvel não pode ter mais do que 120 metros quadrados. A isenção tem validade de três anos a partir da data de protocolo e deve ser renovada a cada término de prazo.

As pessoas com doenças crônicas também têm direito à isenção. Para garantir o benefício, o titular do imóvel deve comprovar renda familiar de até três salários mínimos, possuir laudo médico diagnosticando a doença pelo Sistema Único de Saúde (SUS), comprovar ser cônjuge ou representado legal do portador da doença, apresentar documentos pessoas do requerente e certidão do Registro de Imóveis. O prazo de isenção, nestes casos, é de dois anos e não há limite de metragem do imóvel.

Nestes dois casos, o cadastro só pode ser feito diretamente, de forma presencial, na Prefeitura de Paranaguá. O contribuinte que se enquadrar nos requisitos para a isenção deve comparecer no departamento de IPTU e apresentar os seguintes documentos:

– RG/CPF

– Carnê de IPTU

– Comprovante de residência

– Certidão negativa do registro de imóveis

– Contrato de compra e venda ou escritura pública

– Histórico do INSS com a MR base atualizada

– Caso de falecido, é necessário levar atestado de óbito

– Certidão de casamento quando o proprietário for falecido.

Os contribuintes que se encaixam na isenção podem pedir o benefício até o dia 30 de junho para aposentados e pensionistas. Para os doentes crônicos o prazo termina dia 30 de outubro.

Fonte: PMP

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