O prazo para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) está chegando. Dia 10 de abril é a data para efetuar o pagamento à vista ou para iniciar o parcelamento.
Quem pagar numa só vez terá bonificação de 12% neste ano e quem optar pelo parcelamento poderá dividir o valor em seis vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.
De acordo com o diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias, Fabiel Ricardo, foram gerados 49.054 carnês para o exercício de 2017. No Fácil Municipal, espaço destinado aos servidores na entrada do Palácio São José, há uma média de 250 pessoas sendo atendidas diariamente. Já foram emitidos 19.632 carnês e mais 7.743 foram emitidos pelo portal da prefeitura, ou seja, pessoas que optaram pela facilidade do uso da internet para imprimir o boleto do imposto.
Do total de 49 mil boletos gerados, 27.375 já estão nas mãos dos contribuintes.
Isenção
Aposentados, pensionistas e pessoas com doenças crônicas têm direito a isenção deste imposto. Para isso, é necessário preencher alguns requisitos.
No caso dos aposentados e pensionistas, eles devem ter apenas um imóvel cadastrado em seu nome, renda de até dois salários mínimos e o imóvel não pode ter mais do que 120 metros quadrados. A isenção tem validade de três anos a partir da data de protocolo e deve ser renovada a cada término de prazo.
As pessoas com doenças crônicas também têm direito à isenção. Para garantir o benefício, o titular do imóvel deve comprovar renda familiar de até três salários mínimos, possuir laudo médico diagnosticando a doença pelo Sistema Único de Saúde (SUS), comprovar ser cônjuge ou representado legal do portador da doença, apresentar documentos pessoas do requerente e certidão do Registro de Imóveis. O prazo de isenção, nestes casos, é de dois anos e não há limite de metragem do imóvel.
Nestes dois casos, o cadastro só pode ser feito diretamente, de forma presencial, na Prefeitura de Paranaguá. O contribuinte que se enquadrar nos requisitos para a isenção deve comparecer no departamento de IPTU e apresentar os seguintes documentos:
– RG/CPF
– Carnê de IPTU
– Comprovante de residência
– Certidão negativa do registro de imóveis
– Contrato de compra e venda ou escritura pública
– Histórico do INSS com a MR base atualizada
– Caso de falecido, é necessário levar atestado de óbito
– Certidão de casamento quando o proprietário for falecido.
Os contribuintes que se encaixam na isenção podem pedir o benefício até o dia 30 de junho para aposentados e pensionistas. Para os doentes crônicos o prazo termina dia 30 de outubro.
Fonte: PMP