O prefeito de Curitiba, Rafael Greca, protocolou denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) contra seu antecessor, Gustavo Fruet, em que o acusa de ter deixado uma dívida de R$ 1,2 bilhão, dos quais R$ 612 milhões sem empenho prévio, instrumento legal para pagamento. O prefeito foi recebido pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, que acolheu a documentação e determinou que fosse protocolada e tramitasse no órgão. O relator do processo será o conselheiro Ivan Bonilha.
Greca ainda informou que pretende dar conhecimento ao Tribunal de todas as medidas que vêm sendo adotadas por sua administração para corrigir problemas que tenham sido gerados pela gestão anterior.
Providências
No expediente protocolado, o prefeito destaca que "diante da gravidade em que se encontra a situação econômico-financeira do município de Curitiba, identificada mesmo antes de nossa posse e confirmada a partir do acesso às contas da administração municipal, encaminhamos a Vossa Excelência relatórios e documentos, para que esse egrégio Tribunal possa avaliar o quadro e tomar as providências que julgar convenientes".
Segundo o prefeito, a Comissão de Análise da Gestão do Gasto Público, instituída em janeiro deste ano, está empenhada em fazer um diagnóstico minucioso das contas do município, priorizando, neste momento, as áreas mais preocupantes.
"Antecipamos, por exemplo, em valores resumidos, a situação da Cohab-CT, para a qual há um débito acumulado de 40 milhões de reais, semelhante ao Instituto Curitiba de Saúde e ao Conresol, ambos com mais de 30 milhões de débitos pendentes. A condição dos débitos previdenciários se mostra ainda mais preocupante: há um parcelamento assumido pelo Município, que totaliza 233 milhões, mais 238 milhões correspondentes a repasses não efetuados em 2016, sendo que, desse montante, 145 milhões não foram previstos em orçamento", afirma na denúncia.
O documento destaca também que "tanto a grave situação financeira em que se encontra o município de Curitiba, por conta as dívidas em elevada monta deixadas em dezembro de 2016, como também a realização de despesa sem o respectivo respaldo orçamentário, configuram, em tese, além de ato de improbidade administrativa, violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei do Orçamento, violação ao Código Penal e ao Decreto de Responsabilidade dos Prefeitos".
Assessoria TCE-PR