SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Beneficiários do Bolsa Família terão um período extra para contestar o cancelamento ou o bloqueio do auxílio emergencial. O novo prazo começa no domingo (20) e vai até 29 de dezembro. Até então, a data-limite para o procedimento, para este grupo, era 30 de novembro.
A contestação pode ser referente a qualquer uma das parcelas. Da 1ª à 5ª, o cidadão recebe R$ 600 (ou R$ 1.200, no caso de cota dupla). Da 6ª à 9ª, chamadas de parcelas extensão, os pagamentos são de R$ 300 (ou R$ 600).
O pedido deve ser feito apenas pelo site da Dataprev pelo responsável familiar, ainda que o pedido seja em nome de outro integrante da família.
De acordo com o Ministério da Cidadania, o Bolsa Família atendeu a 12,4 milhões de famílias em novembro, sendo que 15,9 milhões de pessoas receberam a terceira parcela de extensão. Nesse caso, o valor do auxílio é mais vantajoso do que aquele que receberiam normalmente.
O pagamento da nona e última parcela segue o calendário habitual do programa em dezembro, de acordo com o final do NIS do beneficiário. Os pagamentos começaram na última quinta (10) e vão até 23 de dezembro.
Beneficiários fora do Bolsa Família O governo também abriu novos prazos de contestação para os demais beneficiários do auxílio emergencial, que estão fora do Bolsa Família, como informais e inscritos no CadÚnico.
São três as situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido ao longo do mês de dezembro.
Problema - Novo prazo
Extensão de R$ 300 cancelada - 9/12 a 18/12
Auxílio de R$ 600 (ou R$ 1.200) cancelado devido a indícios de irregularidades - 11/12 a 20/12
Cidadão considerado inelegível para a extensão de R$ 300 - 17/12 a 26/12
Como fazer a contestação
1 - Acesse o site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
2 - Informe dados como CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento
3 - Depois de digitar os dados, clique no quadro abaixo, em "Não sou um robô", e em "Enviar"
4 - Será informado o motivo pelo qual as demais parcelas foram negadas
Confira os os motivos que permitem a contestação
Auxílio emergencial
Apontamento de órgãos de controle
Denúncias de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério Extensão do auxílio emergencial
Idade inferior a 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes
Falecimento do beneficiário identificado pela SIRC ou Sisobi
Existência de emprego formal
Recebimento do seguro-desemprego ou seguro defeso
Ser trabalhador intermitente
Renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total
Recebimento de benefício assistencial ou previdenciário
Ser servidor público identificado pelo SIAPE
Ser preso identificado em regime fechado
Ser preso sem regime de cumprimento de pena identificado nas bases do governo federal
Ser servidor público militar
Ser servidor público estadual, municipal ou distrital identificado pela auditoria da Controladoria Geral da União
Recebimento do BEm - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Fazer parte de uma família que já recebe duas cotas da extensão do auxílio emergencial
Apontamento de órgãos de controle Denúncia de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério.
Calendário do auxílio emergencial - Bolsa Família
Final do NIS - Saque 9ª parcela (R$ 300)
1 10/dez
2 11/dez
3 14/dez
4 15/dez
5 16/dez
6 17/dez
7 18/dez
8 21/dez
9 22/dez
0 23/dez