Iniciativa partiu do próprio chefe do Executivo de Pontal do Paraná, que requereu a alteração após o avanço de apurações e decisões judiciais; inscrição permaneceu ativa durante o primeiro mandato.

O registo profissional do prefeito de Pontal do Paraná, Rudisney Gimenes Filho (OAB/PR nº 50.543), teve o seu estado oficial atualizado no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA). De acordo com os dados públicos do sistema da Ordem dos Advogados do Brasil, a inscrição do chefe do Executivo passou a figurar formalmente como "SITUAÇÃO LICENCIADO".

A alteração no cadastro partiu de uma iniciativa do próprio prefeito, que requereu voluntariamente o licenciamento do seu registo de advogado. O pedido ocorreu no âmbito de procedimentos em andamento e após o avanço de decisões no Poder Judiciário que expuseram as regras de impedimento e incompatibilidade previstas no Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994).

Histórico de inscrições e a dupla diplomação

A atualização voluntária do cadastro chama a atenção pelo histórico temporal. Durante todo o seu primeiro mandato à frente do município, Rudisney Gimenes Filho manteve a inscrição na OAB na condição de ativa, sem a formalização do licenciamento exigido pela legislação da classe para ocupantes de cargos de chefia do Executivo.

Nesse intervalo, o gestor passou por dois processos eleitorais e foi diplomado duas vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para o cargo de Prefeito, mantendo o registo profissional ativo perante o órgão de classe até o recente requerimento.

O enquadramento legal e o contexto judicial

Nos termos do artigo 28, inciso I, do Estatuto da OAB, o exercício da advocacia é incompatível — mesmo em causa própria — com o desempenho de cargos de chefia do Poder Executivo. A regra determina o licenciamento do profissional durante o mandato eletivo, de modo a evitar potenciais conflitos de interesse entre a gestão pública e a advocacia privada.

A iniciativa de regularização pelo prefeito coincide também com a recente decisão do Juizado Especial Criminal de Pontal do Paraná, na qual a Justiça declarou a nulidade absoluta de atos praticados por advogado comissionado da Prefeitura e rejeitou queixa-crime movida pelo próprio Prefeito.

Efeitos práticos da alteração

Com a formalização da situação de "Licenciado" no sistema da OAB, Rudisney Gimenes Filho passa a estar formalmente impedido de assinar petições, outorgar procurações ou praticar quaisquer atos privativos da advocacia enquanto estiver no exercício do cargo público.

O Portal Nosso Paraná prossegue no acompanhamento dos desdobramentos administrativos, dos registros dos órgãos de classe e das instâncias judiciais.