Ou seja: condenados em segunda instância já podem começar a cumprir pena, não sendo necessário que se aguarde o trânsito em julgado do processo – o que poderia levar anos.
A decisão do Supremo foi proferida na conclusão do julgamento das medidas cautelares pretendidas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que questionam a constitucionalidade da execução de pena antes do trânsito em julgado da sentença. Na ocasião, o ministro Edson Fachin abriu a divergência ao voto do ministro Marco Aurélio, relator do caso (que concedia as liminares), sendo seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
A presidente do STF, Carmem Lúcia, proferindo voto de desempate, que definiu o posicionamento da Suprema Corte, destacou que uma vez havendo apreciação de provas e duas condenações, a prisão do condenado não tem aparência de arbítrio. Se de um lado há a presunção de inocência, do outro há a necessidade de preservação do sistema e de sua confiabilidade, que é a base das instituições democráticas. “A comunidade quer uma resposta, e quer obtê-la com uma duração razoável do processo”.
Para o Ministério Público do Paraná, a decisão representa um notável avanço, diminuindo o sentimento de impunidade, restabelecendo a efetividade e a confiabilidade no sistema de Justiça.
Comentando a decisão, o procurador-geral de Justiça Ivonei Sfoggia ressaltou: “a decisão do Supremo Tribunal Federal permitindo o início do cumprimento da pena quando houver condenação confirmada em segundo grau harmoniza, a um só tempo, o direito de defesa do réu, e a efetividade e confiabilidade no sistema de Justiça.
O direito penal existe para proteger a vida, a integridade física, o patrimônio das pessoas. Deve ser capaz de garantir suas finalidades, e de assegurar à sociedade o direito fundamental de ver punidos os autores de crimes.
As múltiplas possibilidades de recurso e a falta de celeridade dos processos alimentavam o sentimento de impunidade e o descredito da população na Justiça. A decisão do STF veio corrigir isso”.
Também assim, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Eliezer Gomes da Silva: “Sendo praticamente ilimitadas as possibilidades de, por diversos recursos e ações impugnativas, no âmbito do STJ e STF, adiar o trânsito em julgado, a anterior jurisprudência do STF permitia livremente aos réus, assistidos por bons advogados, prolongar infinitamente a discussão da causa.
Por isso essa a decisão da Suprema Corte é tão importante, porque reconhece, num sereno juízo de ponderação, que não apenas a defesa, mas também o Ministério Público, legitimamente, defendem, no processo penal, relevantes interesses de índole constitucional, que precisam ser harmonizados e respeitados”, avalia.
Ministério Público