O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (26) o julgamento sobre a desaposentação - a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A análise do tema pelo STF teve início em 2014, mas foi suspenso depois de um pedido de vista feito pela ministra Rosa Weber.
A sessão da Corte está prevista para começar às 14h, mas há um pedido da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) para adiar o julgamento mais uma vez.
A desaposentação é medida alternativa para a imposição de eventualidade mínima para a aposentadoria que, em razão do tamanho continental do país, está se mostrando na prática inviável. Também é um estímulo à contribuição por longos anos, justamente o que pretende o governo”, diz a Cobap.
A decisão é aguardada por cerca de 180 mil pessoas em todo o país. Até o momento, o plenário do Supremo está dividido em relação à validade do benefício, que não é reconhecido na legislação da Previdência Social, mas segurados têm ganhado ações na Justiça para obter a revisão da aposentadoria.
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), uma eventual decisão desfavorável à Previdência terá impacto de R$ 7,7 bilhões por ano nos cofres do INSS.
Em um dos recursos, os ministros analisam o caso de um aposentado que pediu ao INSS a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.
Antes da interrupção do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações principais sobre o assunto, admitiu a desaposentação e estabeleceu critérios para a Previdência Social recalcular o novo benefício. Marco Aurélio Mello não reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode ser feito.
Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade de os aposentados pedirem um novo benefício. Segundo Zavascki, a lei considera que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum.
Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a desaposentação. Ele entendeu que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de todo o período de contribuição, englobando as fases anterior e posterior da primeira aposentadoria.
Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu.
A aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o tempo e valor da contribuição, a idade e expectativa de vida.
Desaposentação divide opiniões de especialistas em direito previdenciário
O tema desaposentação, que deve voltar hoje (26) à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), divide opiniões e não há atualmente uma legislação sobre o assunto. A questão refere-se a pessoas que, depois de se aposentar, voltam ao mercado de trabalho, a contribuir com a Previdência Social e pedem a revisão do benefício.
O advogado especialista em direito previdenciário, Humberto Tommasi, explica que a ideia da desaposentação não é fazer uma revisão do benefício, mas a troca da aposentadoria antiga por uma nova, baseada nas contribuições feitas após a volta ao trabalho.
“O que o segurado busca com a desaposentação é simplesmente renunciar ao benefício que recebe e buscar outro, calculado como se ele nunca tivesse se aposentado. Então, basicamente, é recalcular a aposentadoria, ter uma nova aposentadoria, como se nunca tivesse se aposentado, esquecendo, renunciando àquele beneficio que já recebe”.
Carlos Ortiz, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), conta que diferentes fatores levam a pessoa que se aposentou a voltar ao mercado de trabalho. Quando isso acontece, a pessoa volta a contribuir para a Previdência mas, segundo ele, isso não garante assistência em questões como, por exemplo, um acidente.
“Continua contribuindo para a Previdência sem direito a nada. Por exemplo, se você sofrer um acidente e ficar inválido, perder algum membro do corpo, não recebe nada por isso. A Previdência não te cobre por nenhum tipo de acidente”, explica.
Segundo o advogado Humberto Tommasi, como não há uma legislação sobre o tema, para conseguir recalcular a aposentadoria é preciso entrar na Justiça. Estimativa feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) mostra que existem hoje no Brasil aproximadamente 182,1 mil ações judiciais sobre o tema, a maioria tramitando na Justiça Federal.
Carlos Ortiz está entre as pessoas que se inserem no caso de desaposentação. Parou de trabalhar em 1997 e, em quase 20 anos, está contribuindo para a Previdência. Ele lembra que até 1994 existia o benefício do pecúlio. “As pessoas que continuavam trabalhando depois de aposentado, quando paravam recebiam corrigido todo o valor que contribuíram. Depois, cortaram o pecúlio e essas pessoas ficaram sem nada”.
Para o presidente do sindicato, possibilitar a desaposentação é uma questão de justiça. “A gente espera que a justiça seja feita e que possamos ter algum retorno por essa injustiça cometida.
De acordo com Humberto Tommasi, a desaposentação trata de justiça social. Segundo ele, caso o STF seja favorável à desaposentação, é possível que o tema seja tratado em legislação. Na sua opinião, é preciso ter algum retorno para quem continua contribuindo. “Não há como defender que o aposentado tenha a necessidade, a obrigação, de continuar pagando sem contrapartida nenhuma. Até é possível defender que haja uma contribuição para o aposentado que continua trabalhando, mas é preciso ter algum tipo de contrapartida”.
Tommasi diz que no debate sobre o tema não cabe falar em déficit da Previdência e defende que o aposentado que volta a trabalhar está devolvendo recursos. “O segurado aposentado que continua pagando a Previdência Social está devolvendo, para o Regime Geral de Previdência, uma parte do que recebe em forma de contribuição previdenciária”.