Revelação de dados e exames só pode ser feita com autorização expressa do paciente
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Cremesp instaurou duas sindicâncias sobre situações relacionadas à ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, uma para investigar a divulgação de exames em aplicativo de mensagens e outra para apurar ofensas que teriam sido feitas à paciente. Comprovação de infração ética pode gerar desde advertência até cassação do diploma. CRM-PR enfatiza que informações sobre pacientes devem ser mantidas sob sigilo e não recomenda o uso das redes sociais nem mesmo para a troca de opiniões sobre casos
O uso das redes sociais para facilitar a comunicação entre profissionais da área da saúde e a relação entre médicos e pacientes é visto com cautela pelos conselhos de medicina. Na última semana, informações sigilosas relacionadas à ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva expôs dilemas éticos para o uso da tecnologia na profissão. Duas sindicâncias foram abertas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), uma para investigar a divulgação de exames nas redes sociais e outra para apurar ofensas que teriam sido feitas à paciente.
A coordenadora da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), Nazah Youssef, lembra que todas as informações relacionadas ao paciente devem ser mantidas sob sigilo. "Tanto o médico quanto a equipe médica ficam ligados por esse sigilo. Esses dados do paciente não devem ser publicados ou divulgados", reforça. A proibição vale para mensagens de texto, fotos ou vídeos que possam expor os pacientes.
O CRM não recomenda o uso das redes sociais nem mesmo para a troca de informações ou de conhecimento sobre casos em atendimento. "Se você tem um colega médico com um paciente em comum, vocês podem até conversar entre si sobre o paciente, mas ambos estão ligados ao sigilo deste paciente. O problema das redes sociais é que elas podem ser interceptadas. Se, por exemplo, esse médico participa de um grupo, pode ser que existam médicos ligados ao sigilo, mas os demais não estão", explica. A troca de informações precisa ser feita com cautela.
O paciente que identificar o vazamento de informações pessoais deve protocolar denúncia junto ao Conselho Regional de Medicina e anexar documentos que comprovem a divulgação dos fatos. Após analisar a denúncia, o conselho pode abrir sindicância para avaliar se houve infração ética. Caso haja a comprovação da existência da infração, o médico responde a um processo ético profissional que pode resultar desde uma advertência até a cassação do diploma.
O Conselho Federal de Medicina estabelece critérios para propagandas, divulgação de assuntos médicos, autopromoção, entre outras questões. Pela resolução 1974/2011, os médicos também são proibidos de consultar, diagnosticar ou prescrever medicamentos a distância, por meio das redes sociais. "O paciente, às vezes, acha que aquilo é simples e que o médico pode até resolver pelo aplicativo, mas isso incorre em risco. O médico deve ver o paciente porque se o paciente tiver uma reação alérgica ou algum efeito colateral, que pode ocorrer, isso tem que ser muito bem observado. Para o médico fazer a hipótese do diagnóstico e a orientação terapêutica, ele precisa ver e examinar o paciente. Não tem como fazer isso por rede social. É inviável", esclarece. O CRM-PR não possui informações específicas sobre denúncias que envolvam a publicação de dados de pacientes na internet.
O advogado Martim Afonso Palma, especialista em direito médico, explica que a revelação dos dados e exames só pode ser feita com autorização expressa do paciente. "Mesmo que seja uma figura pública, se não tiver essa autorização, o médico não pode repassar informações. O profissional também não pode falar características que identifiquem o paciente", ressalta. Quando a quebra do sigilo médico traz prejuízos à pessoa atendida também é possível acionar o profissional na Justiça por dano moral ou material, dependendo do caso. "Em uma situação, por exemplo, o paciente que havia falecido era homossexual e a informação constava no prontuário, mas a família não sabia. Eles souberam posteriormente, sem a vontade do paciente que essa informação fosse exteriorizada aos familiares. Veja o constrangimento que isso gerou por força da quebra do sigilo", comenta.
De uma forma geral, o advogado especialista em crimes cibernéticos, Fernando Peres, avalia que existe falta de conscientização e de educação digital no compartilhamento de informações. "Quando você compartilha determinadas informações nas redes sociais, você perde o controle sobre elas. As pessoas acabam replicando, às vezes até sem a intenção de prejudicar uma possível vítima. Nós perdemos o controle sobre aquilo que compartilhamos na rede, mesmo que aparentemente sejam conteúdos repassados a pessoas da nossa confiança", afirma.
Segundo Peres, quem envia ou compartilha mensagens pode ser responsabilizado pelos conteúdos nas esferas cível e criminal. "Quem curte ou compartilha ofensas ou arquivos criminosos ou que não são permitidos também pode responder na Justiça, já que outras pessoas que não tinham tido contato com essa informação passaram a conhecê-la. Mesmo que as pessoas tentem apagar os conteúdos, fotos ficam registradas em blogs e em sites. Pela abrangência da internet, isso acaba se tornando incômodo para a possível vítima. Cada caso precisa ser analisado", explica o advogado.
Fonte: FL - Viviani Costa