A proibição da construção do “Corredor Rodoviário do Porto de Antonina”, trecho de rodovia que ligaria a BR-277 às cidades de Morretes e Antonina, foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O julgamento de recurso foi apresentado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
De acordo com o MPPR, a construção iria causar danos ambientais irreversíveis em região de Mata Atlântica. A pretensão de construir a rodovia já havia sido proibida em 2010, referente ao projeto elaborado em 2000. Porém, um novo projeto foi apresentado em 2016 para implantação de trecho praticamente idêntico, mas com a emissão, pelo IAP, dos respectivos Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.
A 2ª Promotoria de Justiça de Antonina solicitou em Juízo o cumprimento da sentença emitida em 2010, e argumentou que a decisão daquele ano proibiu qualquer projeto de construção de rodovia ligando a BR-277 ao Porto de Antonina que acarretasse os mesmos danos ambientais que decorreriam do projeto original e que não fosse indispensável para o desenvolvimento da região.
O pedido de cumprimento da sentença gerou o recurso impetrado pelo IAP. O MPPR argumentou que permanece válida a decisão judicial contrária à construção da rodovia, considerando-se inclusive a grande semelhança entre os projetos de 2000 e de 2016. A decisão do TRF-4 indeferiu o recurso do IAP, mantendo os efeitos da decisão que proíbe a construção da rodovia.
Informações MPPR