A reforma trabalhista prevê que o empregado que entrar com uma ação na Justiça contra a empresa e perder poderá ter que arcar com as custas do processo. De acordo com o texto, os chamados honorários de sucumbência serão de 5% a 15% do valor da ação. Além disso, ficará mais difícil acessar a justiça gratuita. Pela lei antiga, basta uma declaração para ter acesso ao benefício. A partir de 11 de novembro, a gratuidade só poderá ser oferecida a trabalhadores que recebam até 40% do teto do INSS, o que equivale hoje a aproximadamente R$ 2.200. Quem receber mais que isso, não poderá requerer a gratuidade. Este ponto da reforma é contestado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quando ainda ocupava o cargo, e segue em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
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De acordo com a nova legislação, a obrigação de pagar as custas também vale para quem conseguir a justiça gratuita, mas as regras para quem tiver esse benefício são um pouco diferentes. Caso perca a ação, o trabalhador que conseguiu a gratuidade pode ter que pagar os honorários caso tenha tido ganho financeiro em juízo, mesmo que em outro processo. Se não for esse o caso, fica liberado do pagamento por dois anos e, se mostrar que não pode acertar as contas nesse prazo, a obrigação é extinga.
A regra é semelhante para o pagamento de perícia. Agora, esse custo ficará a cargo da parte vencida — seja a empresa, seja o empregado. Se o perdedor no processo for beneficiário da justiça gratuita, terá a opção de pagar com o dinheiro obtido em outro processo. Se não for o caso, esse custo fica com a União, como ocorre hoje.
Extra/Globo