A decisão ocorreu no julgamento da prestação de contas de 2013 da Câmara, que foi aprovada com ressalva devido à violação do Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
O Prejulgado 6 admite a contratação de consultorias jurídica e contábil para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou demanda de alta complexidade.
Ainda assim, é necessário que fique comprovada a realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo e que as despesas com a terceirização não sejam superiores ao valor que seria pago a servidor concursado.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, sugeriu a aplicação de multa em função da violação do Prejulgado nº 6. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que a Câmara de Terra Rica comprovou, na defesa, a regularidade do item, com a realização de concurso público. Por meio do Decreto Legislativo nº 2/2015, o Legislativo nomeou o servidor Vinicyus Thomaz de Souza.