Consumidores que estiverem cadastrados no Nota Paraná devem declarar no Imposto de Renda de 2018 os créditos e premiações recebidos pelo programa no ano passado. Os contribuintes que resgataram qualquer quantia em 2017 não terão que pagar IR sobre esses valores. Os créditos do Nota Paraná são isentos e não tributáveis e os valores dos prêmios recebidos têm o imposto de renda retido na fonte, e não sofrem nenhuma taxação extra.
A Secretaria de Estado da Fazenda recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Comprovante de Rendimentos do Nota Paraná, em razão da variação patrimonial que créditos e prêmios podem produzir.
Para ter acesso a esses dados, basta entrar no site www.notaparana.pr.gov.br com CPF e senha, selecionar a aba “Meu Perfil” e clicar em Informe de Rendimento do IR (imposto de renda), escolhendo a opção IR Exercício 2018/Ano-Calendário 2017. O informe de rendimento pode ser gerado apenas pelo computador e não via aplicativo.
Os créditos devolvidos do programa devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e não tributáveis”. Já os prêmios recebidos nos sorteios mensais devem ser declarados em “Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva”.
De acordo com a coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini, é importante que o contribuinte fique atento ao fato de que no informe de rendimentos consta apenas o valor dos créditos efetivamente transferidos para a conta-corrente do consumidor e não aqueles utilizados para pagamento do IPVA, por exemplo. ‘Quem utilizou os créditos do Nota Paraná para pagar o IPVA de 2018 só vai precisar declarar esse valor no próximo ano, em 2019’, diz. “O consumidor pode ficar tranquilo e declarar exatamente o valor que consta no informe apresentado”, acrescenta.
Colaboração AEN