Medida não atende autuações em flagrante
EBC

Com exceção a casos de flagrante e condenação por crime inafiançável, nenhum brasileiro pode ser preso em território nacional até o fim da tarde da próxima terça-feira, 17. Segundo a legislação eleitoral, ninguém pode ser detido cinco dias antes do pleito e até 48 horas após o encerramento da votação.

Além de casos de flagrante delito [quando alguém é pego no ato de um ação criminosa] e de condenação por crime inafiançável, a Justiça Eleitoral reforça que há uma brecha que permite, sobretudo, a prisão de candidatos que tentem afetar a liberdade do eleitor. Segundo a Agência Brasil, essa parte visa “proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar”.

Assim, eleitores passam a ter o mesmo direito que os candidatos às eleições 2020. Conforme a lei, nenhum postulante a vereador, vice-prefeito ou prefeito pode ser preso desde 31 de outubro. Os únicos casos que permitem detenção são justamente a tentativa de privar a liberdade de quem irá votar ou flagrante delito.

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