Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conseguirem a liberação da aposentadoria até 12 de agosto já terão direito ao adiantamento da primeira parcela do 13º. A afirmação foi feita pelo secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano, à Força Sindical, e confirmada ao Extra pelo presidente da Conferedação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins.
— Esse é um direito conquistado pelos aposentados desde 2006 e todo ano precisamos reavivar esse direito. Após tantas injustiças com a categoria, a antecipação do benefício está garantida em 2017 — diz o presidente da Cobap.
A antecipação da primeira parcela do abono natalino a aposentados e pensionistas foi garantida pelo presidente Michel Temer. O adiantamento é concedido desde 2006 aos segurados. Porém, o decreto que confirma a liberação dos valores para o pagamento do abono ainda não foi publicado e, de acordo com a Secretaria da Casa Civil, deverá ser assinado e publicado na última semana de julho.
A gratificação natalina deverá ser depositada com a folha de pagamentos de agosto, entre os dias 25 de agosto e 8 de setembro, datas que variam de acordo com o número final do cartão do benefício. A antecipação será de 50% do benefício para quem já estava recebendo desde janeiro e proporcional a quem passou a receber nos meses seguintes.
Para definir o valor do abono, o INSS calcula o benefício devido ao segurado desde o dia do pedido. Para saber o valor, o segurado pode ligar para a central de atendimento do INSS, através do telefone 135, ou pelo site www.previdencia.gov.br.
Vale destacar que o desconto do Imposto de Renda (IR) será cobrado somente na segunda parte do abono, paga na segunda parcela do 13º, nos meses de novembro e dezembro. Os segurados que recebem auxílio-doença também receberão antecipação proporcional ao período do benefício, que é temporário. Os benefícios concedidos a partir de 13 de agosto serão pagos em uma única parcela, entre novembro e dezembro.