Controlador geral do Município, advogado e servidor há 18 anos da Prefeitura, Dr. Raul Luck, lamentou boatos divulgados em redes sociais, que desrespeitaram trabalho em prol da legalidade executado pelo município e idoneidade do Ministério Público do Paraná (MPPR)

Ministério Público comprovou tecnicamente que Pregão Presencial 03/2017 foi legal e mais barato que o concretizado em festas de Paranaguá dos anos anteriores.

Ministério Público comprovou tecnicamente que Pregão Presencial 03/2017 foi legal e mais barato que o concretizado em festas de Paranaguá dos anos anteriores. Reprodução

No final da tarde desta sexta-feira (25), mais uma vez Paranaguá foi vítima de boatos nas redes sociais criticando a atuação do Ministério Público do Paraná (MPPR), que nesta quarta-feira (23) divulgou auditoria comprovando a legalidade do pregão para a realização das festas populares em Paranaguá, bem como divulgando notícias tendenciosas afirmando erroneamente que a "casa havia caído" para a Prefeitura de Paranaguá, utilizando termos chulos para sacramentar um processo que ainda está em pleno andamento.

O fato é que o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) manteve a suspensão já anunciada neste mês em torno do Pregão Presencial nº 3/2017, feito entre Prefeitura e empresa responsável para as festas no município em 2017 e início 2018, onde o Tribunal divulgou apenas uma decisão acautelatória por meio de liminar, ou seja, uma decisão que não é definitiva e que até o momento não analisou a defesa que será ainda realizada pela Prefeitura de Paranaguá. 

O controlador geral do Município, advogado e servidor há 18 anos da Prefeitura, Dr. Raul Luck, destacou que, assim que apresentada, a defesa irá reverter favoravelmente o caso e comprovar a legalidade do processo, visto a comprovação do MPPR da legalidade do pregão, que economizou recursos públicos municipais em 2017, ao contrário do que ocorria nos anos anteriores. 

Na prática, o TCE-PR, seguindo o seu papel jurídico de ofício, suspendeu o pregão para a conclusão da investigação, que está em andamento e, como já destacado anteriormente, ainda não contou com a defesa da Prefeitura, que terá como base principal os valores economizados nos itens locados em comparação a outros municípios do Paraná e nos processos em torno das festas realizadas na gestão municipal anterior, algo comprovado pela auditoria do MPPR. Dr. Raul Luck lamentou os boatos divulgados e a forma leviana que jornalistas "tendenciosos" estariam tratando o assunto: "É um jornalismo sem ética, parcial, que critica a gestão do prefeito Marcelo Roque desde o primeiro dia em que assumimos. Eles até hoje não aceitaram a derrota na eleição de 2016, onde o candidato deles perdeu. Eu peço para que nos deixem trabalhar e para que parem de levantar suspeitas absurdas criticando a atuação do Ministério Público e da nossa Justiça", completa o advogado.

De acordo com o controlador-geral, a Procuradoria Geral do Município (Progem) irá agravar a decisão, ou seja, ainda irá se defender, pois a base da decisão do TCE-PR seria em uma denúncia feita com investigação do MP anterior à auditoria da Promotoria divulgada nesta semana, que comprovou que não houve nenhum tipo de superfaturamento. Em outras palavras, o TCE ainda não teve uma perspectiva atualizada do caso e não teve conhecimento do parecer do MPPR divulgado nesta semana comprovando a legalidade das festas populares de Paranaguá. "Estamos tranquilos. Estão criando fatos falsos para tentar enganar o nosso povo, que não é burro e não cairá nessa. A legalidade de todo o processo já foi comprovada pela auditoria técnica do Ministério Público e o TCE-PR será informado disso na nossa defesa com o parecer sendo apresentado na íntegra", explica o advogado servidor municipal.

Segundo o Progem, a denúncia defasada, sem a opinião técnica atualizada do MPPR, induziu o TCE-PR e seus conselheiros ao erro, algo agravado pelo fato do conteúdo inicial denuncioso basear seu texto dizendo que seria supostamente mais barato comprar toda a estrutura do que realizar a locação, levando em consideração o valor global, ou seja, um meio de análise errado, visto que a locação do município foi feita em um valor unitário. "Além disso, o comparativo das aquisições tem que acrescer no preço a mão de obra para montagem e desmontagem, armazenamento, manutenção, transporte, e horas extras, já que a maioria dos eventos é a noite e em final de semana.   Em nenhum momento a denúncia levou em consideração estes fatores", complementa Dr. Raul Luck.

"Eles estão tentando fazer a população parnanguara pensar que esta decisão do Tribunal de Contas foi definitiva após a entrevista concedida pelo prefeito à emissora televisa local nesta quarta-feira (23), quando isto na verdade já havia sido divulgado anteriormente e a investigação ainda nem foi encerrada. O município ainda prestará esclarecimentos. Nada de novo aconteceu. O que toda a equipe do município lamenta são as manobras falsas que estão sendo realizadas por jornalistas sem ética, algo que prejudica o nosso trabalho, que é sério e feito dentro da legalidade, bem como castiga toda a nossa sociedade, afetando o turismo local e toda a nossa economia", destaca o controlador geral, Dr. Raul Luck.

Sobre o parecer do MPPR que comprovou legalidade do pregão

O relatório de auditoria 18/2017 do Núcleo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público divulgado ontem (23), comprova que não houve superfaturamento na licitação das 'festas populares' da Prefeitura de Paranaguá.

No relatório assinado pela auditora Jucileine de Lima, “no que tange aos itens que a comparação foi praticável, conclui-se que não existem elementos suficientes para afirmar que houve superfaturamento na cotação dos preços do pregão presencial 003/2017”.

Ainda de acordo com o relatório, a auditora destaca que “embora tenha existido tais diferenças entre as cotações, os preços máximos definidos no edital do Pregão, não apresentaram diferenças significativas, quando comparados às médias dos valores máximos de licitações de outros municípios”, registrou.

A solicitação para auditoria foi feito pela 4a Promotoria da Comarca de Paranaguá em março deste ano referente ao pregão presencial 003/2017, cujo objeto é a contratação de empresa para locação de estrutura, sonorização e iluminação e sanitários químicos, para atendimento ao calendário de eventos do município de Paranaguá.

Quanto à estrutura, o objeto da licitação serviu para locação para eventos como palcos, pirâmides, grades, geradores, arquibancadas, mesas, cadeiras, entre outros itens e que provocaram uma “caça às bruxas” por alguns veículos de comunicação que anunciavam superfaturamento.

No relatório da auditoria consta o termo de referência com todas as devidas especificações e quantidades a serem contratadas, bem como os valores máximos. Com o objetivo de avaliar se os valores cotados na pesquisa de preços foram superfaturados, foi realizada uma consulta em termos de referência de editais que apresentam itens similares em outras licitações como da Fundação Cultural de Curitiba, do município de União da Vitória, de Ponta Grossa e mais 11 cidades.

Números

Para se ter uma ideia da auditoria e dos valores de mercado uma pirâmide de 10x10m, no termo de referência de Paranaguá foi cotado a R$ 1.095, enquanto que no pregão de Ponta Grossa, o mesmo item, foi cotado a R$ 1.710, em Irati foi R$ 1.300 e em União da Vitória foi cotado a 1.550,00.

Quanto aos banheiros químicos, a locação de sanitários teve valor unitário por diária de R$ 102,10 em Paranaguá. Em Ponta Grossa foi cotado a R$ 182,80, em Irati foi de R$ 120,00, em Cascavel foi de R$ 176,25.

Quanto às cadeiras, o valor cotado na licitação de Paranaguá foi de R$ 2,17. No pregão da cidade de Céu Azul, o mesmo item foi cotado a R$ 2,70; em Irati foi de R$ 3,00, enquanto que o pregão da Fundação Cultural de Curitiba foi cotado a R$ 5,00.

“Esta auditoria foi importante porque mostra o que dissemos desde o início de que não havia superfaturamento nesta licitação. Todos os valores estão dentro do que se cobra no mercado com a vantagem de que, num pregão presencial, o valor vai baixando conforme a disputa. E houve a divulgação como a lei requer”, confirmou o prefeito Marcelo Roque.

Assim como a licitação de iluminação de LED foi suspensa pelo Tribunal de Contas e depois revista diante da resposta da Prefeitura, o prefeito acredita que a situação deve se repetir com relação a esta licitação que também passou pelo mesmo procedimento por parte do TCE.

“O tribunal de contas, realmente, tem que fiscalizar os municípios”, completou o prefeito. E o controlador geral do Município, Raul Luck, explica que a ata da licitação deverá ser levada ao conhecimento do Tribunal de Contas na qual mostra que não houve qualquer manifestação das licitantes quanto a algum problema no processo. “Esse processo obedeceu fielmente todas as questões da Lei”, confirmou Dr. Raul.

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