locais de votação
No dia da votação, é preciso levar o Título de Eleitor e documento de identidade original com foto ou e- título. Na ausência do Título de Eleitor, somente será permitido o voto se, localizado o nome do eleitor no caderno de votação, o eleitor apresentar documento oficial de identidade com foto e conheça previamente a zona e a seção correspondente.
Cada cidadão poderá votar em um candidato da região onde seu título de eleitor esteja registrado. Por isso, as informações do cadastro eleitoral devem estar atualizadas.
Os conselheiros trabalham em contato direto com a comunidade, prestando atendimento a crianças, adolescentes, pais e responsáveis, e devem conhecer a realidade do local onde atuam. Por isso, é a própria população que deve escolher os conselheiros de sua cidade, segundo determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além disso, é preciso destacar que a proteção da criança e do adolescente é um dever de todos: família, Estado e sociedade. Apesar de o voto ser facultativo, é fundamental que população participe e escolha as pessoas de sua confiança que serão encarregadas de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes do local onde vivem.
Em Pontal do Paraná são vinte candidatos e serão eleitos cinco conselheiros tutelares e cinco suplentes. A mobilização da comunidade é fundamental para que o processo de escolha dos conselheiros tutelares ocorra da forma efetiva e com maior legitimidade possível. Quanto maior o número de eleitores participando da votação, maior será legitimidade de atuação do conselheiro.
da PMPP