Relatório do Conselho Nacional de Justiça aponta que a quantidade de processos relacionados a esse tipo de ocorrência aumentou de 508 para 735 entre 2014 e 2015. A maioria dos registros no ano retrasado (57%) foi de casos dentro do País. Campanhas de divulgação e a disponibilização de telefones para contato colaboram para aumentar o número de situações investigadas em todo o Brasil. Vulnerabilidade gerada pela crise econômica faz com que mais trabalhadores se tornem vítimas dessas práticas

Mendicância forçada é uma das formas de exploração praticadas por traficantes de pessoas

Mendicância forçada é uma das formas de exploração praticadas por traficantes de pessoas Foto: Shutterstock

Sete mil euros por semana! A proposta tentadora foi feita a uma mulher de 29 anos que embarcou rumo a Europa em abril do ano passado. Em busca de oportunidade, ela foi a uma agência de empregos de Curitiba e encontrou a oferta com remuneração semanal de, aproximadamente, R$ 24 mil. A jovem pretendia trabalhar como babá em uma casa de família, mas gostou do salário oferecido para a vaga em um café europeu. A família desconfiou da proposta.

 Antes de embarcar, várias autoridades alertaram a vítima que a oferta poderia ter sido feita por um grupo criminoso. Ela postou fotos nas redes sociais dias após pisar em solo europeu. Desde então, perdeu o contato com a família e desapareceu. A agência alegou que não tinha vínculo com o empregador e é investigada por suposto envolvimento no crime.

 Casos assim são acompanhados pelo Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, da Secretaria da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos do Paraná (Seju). A equipe apura 44 denúncias. No entanto, o número de vítimas é ainda maior porque cada apuração pode se referir a mais de uma pessoa traficada. Por trás de anúncios fantasiosos estão grupos criminosos que aproveitam, inclusive, a vulnerabilidade das famílias diante da crise financeira.

 O núcleo estadual iniciou as atividades em dezembro de 2013. O órgão atua em parceria com as polícias Civil, Militar e Federal, Ministério Público, Defensoria Pública do Estado e instituições da sociedade civil que ajudam a acolher, abrigar e a prestar atendimento jurídico e psicológico às vítimas. No Paraná, a maioria das denúncias de tráfico de pessoas está ligada a casos de exploração sexual e a empresas que contratam trabalhadores para a construção civil, para a indústria têxtil e até para redes de supermercado.

 Segundo o relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a quantidade de processos relacionados a esse tipo de crime aumentou de 508 (em 2014) para 735 (em 2015). A maior parte deles (57%) se refere a casos de tráfico interno, em que as vítimas e as quadrilhas que praticavam o crime estavam dentro do território nacional. A porcentagem equivale a 420 ações que tramitaram em 2015 nos tribunais de Justiça em todo o País. Outros 315 processos se referem ao tráfico internacional de pessoas.

 A coordenadora do núcleo de enfrentamento ao crime no Paraná, Silvia Cristina Xavier, afirma que "a quantidade de casos só não é maior porque as pessoas têm medo de fazer a denúncia". "Muitas vezes, ela não percebe que está sendo vítima do tráfico de pessoas", alerta. Campanhas de divulgação sobre as características do crime e a disponibilização de telefones para contato têm aumentado a quantidade de casos investigados em todo o País. De acordo com o site do Ministério da Justiça, há núcleos de combate ao crime em 17 Estados.

 Em outubro do ano passado, a lei 13.344 ampliou o entendimento em relação ao crime de tráfico de pessoas e endureceu a punição no Brasil. O Código Penal estabelece que "agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso" podem caracterizar o crime. Se essas ações forem praticadas para a remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo; para submeter a vítima a trabalho em condições análogas à de escravidão ou a qualquer tipo de servidão; para adoção ilegal ou para exploração sexual, a pena prevista varia de 4 a 8 anos de prisão.

 A punição pode ser agravada quando o crime for cometido por funcionário público no exercício da função; quando for praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência ou quando a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional. "Mesmo com essas mudanças, a lei ainda não chegou ao ideal porque antes a gente tinha pena de 2 a 4 anos de reclusão. Hoje é de 4 a 8 anos e pode se estender a até 10 anos. Entendo que isso ainda é mínimo porque para o tráfico de drogas a pena varia de 5 a 15 anos, por exemplo", critica Silvia. Antes da sanção da lei, apenas crimes de exploração sexual poderiam ser enquadrados como tráfico de pessoas. 

ESCRAVIDÃO MODERNA

O procurador do Ministério Público do Trabalho no Paraná, Alberto de Oliveira Neto, lembra que a escravidão moderna apresenta características que não podem ser aceitas pelos trabalhadores. "O empregador não paga o salário, submete os funcionários a jornadas exaustivas, não fornece equipamentos de proteção, ferramentas, água potável e alojamento", detalha. O aliciamento para o trabalho infantil e a exploração sexual também podem ser enquadradas dessa forma. "Em momentos de crise econômica, as denúncias aumentam porque você tem mais trabalhadores vítimas dessas práticas. Nesse contexto, a própria vítima ou terceiros acabam trazendo esse fato ao Ministério Público, o que requer atuação imediata para retirar a pessoa dessa condição", completa o procurador.

As denúncias de tráfico de pessoas podem ser feitas pelos telefones 100 (crimes contra os direitos humanos) ou 180 (crimes de violência contra a mulher). No Paraná, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp) também disponibiliza o telefone 181 (Disque denúncia). Não é preciso se identificar.

Viviani Costa - FL

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