O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5), por 7 votos a 3, que todos os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem exercer o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem pública. A decisão tem repercussão geral - vale para todas as instâncias do Poder Judiciário.
A partir de agora, é vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais, integrantes do Corpo de Bombeiros, além de outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Estas carreiras, porém, mantêm a prerrogativa de associar-se a sindicatos. O Supremo julgou um recurso apresentado pelo Estado de Goiás contra decisão favorável ao Sindicato dos Policiais Civis do Estado, referente a uma paralisação feita em 2012.
Segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Londrina e Região (Sindipol), Michel Franco, a decisão do STF é vista como "preocupante" pela categoria. "Já vínhamos acompanhando esse viés do Judiciário e vejo com preocupação. Na verdade, nos últimos meses, já pôde ser observada uma clara retirada dos direitos dos trabalhadores, e não seria diferente conosco", afirmou.
No Paraná, uma greve foi registrada em outubro do ano passado, quando policiais civis cruzaram os braços por pouco mais de dez dias reivindicando melhores condições de trabalho, como a reposição de coletes balísticos, e o pagamento de promoções e transferência de presos. Na época, apenas 30% do efetivo ficou disponível para atender casos de emergência. Franco destacou que o pedido pelo fim da greve no Estado, aceito pelo Superior Tribunal de Justiça, na época, já era uma mostra do novo comportamento do Poder Judiciário sobre o assunto, os comparando às Forças Armadas.
Ele criticou o fato de o Brasil não cumprir a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada pelo País em 2010, e que trata das relações trabalhistas no setor público. "Nos tiram uma forma de sermos ouvidos pelos governantes. Agora vamos ter que ir pelo caminho da OIT, que recomenda negociações para um uma espécie de convenção coletiva, e de alguma forma provocar OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ministério Público, ou qualquer entidade, para que isso seja incorporado e assim possamos ser protegidos."
Um protesto que já estava marcado para o dia 18, em Brasília, contra a Reforma da Previdência, agora terá como principal bandeira a insatisfação da categoria com a decisão do STF. "Estamos em via de entrar em uma greve geral em razão da Reforma da Previdência e essa decisão do STF, bem próximo da data, veio a calhar", projetou.
O presidente do Sindipol também chamou a atenção para a situação da Polícia Civil no Paraná, que convive com a defasagem de pessoal e de equipamentos. "Desde 2010 não tem concurso público para escrivães e servidores. Temos hoje 4,8 mil trabalhadores em toda a Polícia Civil, enquanto deveríamos ter, no mínimo, 10 mil", pontuou. Franco informou que alguns coletes foram adquiridos após a greve, mas que o número não foi suficiente para cobrir o deficit.
No julgamento desta quarta prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Também votaram a favor da proibição a presidente do STF, Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Votaram contra o relator do caso, Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. O ministro Celso de Mello não participou da sessão.
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária preferiu não comentar a decisão do STF.
Com Agências