O Decreto n.º 2.206 autoriza a partir de 9 de outubro, a realização de festas comemorativas como aniversários e casamentos, contudo com recomendações e normas que devem ser seguidas em prevenção a Covid-19.
Conforme o documento, a ocupação de público deverá ser de até 50% da capacidade máxima do local, seja ele salão de festas e eventos, centro de convenções em hotéis ou restaurantes; é obrigatório o uso de máscaras por todos os participantes, convidados e por todos que estejam trabalhando; manter o distanciamento social; permanece vedada a utilização de pista de dança; o local destinado a eventos não poderá ter ar condicionado, deverá ter circulação de ar com ventilação natural, através de janelas amplas e desobstruídas, entre outras medidas. Além disso, o decreto afirma que os locais deverão permitir o acesso somente de pessoas com idade entre 12 e 59 anos e pessoas dos grupos de risco ou com comorbidades deverão ter o acesso negado.
Os eventos religiosos também poderão ser realizados com a ocupação de público de até 50% da capacidade máxima do local, mantidas as demais recomendações constantes no artigo 9.º do decreto 2121/2020.
A partir do dia 23 de outubro, fica autorizada a realização de outras modalidades de jogos nas quadras privadas, bem como a realização de campeonatos nas quadras privadas mediante o cumprimento de todas as normas e recomendações decretadas.
O Decreto n.º 2.206 pode ser conferido na íntegra no endereço www.paranagua.pr.gov.br no link Coronavírus.
Jornalista: Flávia Adans/SECOM