A partir deste sábado (8) 606.096 trabalhadores do Paraná nascidos em março, abril e maio poderão ter acesso às contas inativas do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal antecipou o pagamento, que, inicialmente, ocorreria a partir de segunda-feira (10).
No Estado, o valor total disponível para saque dos trabalhadores que nasceram nesse período é de R$ 795.359.289,82. Em todo o Brasil, 30% receberão automaticamente o crédito em suas contas na Caixa. Neste sábado, as agências vão abrir das 9h às 15h. Na segunda fase, o número de agências abertas aumentou, já que o número de beneficiados é maior em relação à primeira fase (nascidos em janeiro e fevereiro).
Pode sacar o benefício o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitando o calendário. Antes da Medida Provisória (MP) 763/16, somente poderia sacar o trabalhador que permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentro outros.
Balanço de pagamento da primeira fase
No Paraná, 570.692 pagamentos foram efetivados até março, correspondendo ao valor de R$448.727.595,20. Segundo a Caixa, o valor total das contas inativas dos trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro é de R$492.853.522,35.
Cronograma
O pagamento das contas inativas acontece de 10 de março até 31 de julho deste ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Veja o cronograma:
8 de abril – nascidos em maço, abril e maio
12 de maio – nascidos em junho, julho e agosto
16 de junho – nascidos em setembro, outubro e novembro
14 de julho – nascidos em dezembro
Canais de pagamento e documentação
Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados no autoatendimento. Para valores acima de R$ 3 mil, o saque pode ser realizado com o Cartão Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências da Caixa.
É preciso ter em mãos um documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão do contrato. Para valores acima de R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.
Dúvidas
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site em que o trabalhador pode conferir se tem direito ao pagamento de conta inativa, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Agência Brasil