Festas previstas no Calendário Oficial, seguem normalmente sem danos ao município
PMP

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná concedeu à Prefeitura Municipal de Paranaguá nesta quinta-feira, 28, uma liminar no mandado de segurança referente ao Pregão das Festas Populares. O certame que garante a contratação de empresa para locação de palco, iluminação, banheiros químicos, sonorização, geradores, pirâmides, grades, pisos, trio elétrico, mesas, cadeiras e arquibancada para atender o Calendário de Eventos do Município, foi alvo de denúncia junto ao Ministério Público. 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu, no dia 18 de agosto, receber a denúncia quanto ao Pregão Presencial 003/2017 – que ficou conhecido como o Pregão das Festas Populares em Paranaguá – e suspender preventivamente os contratos decorrentes daquele certame. A denúncia de que algumas empresas teriam fraudado o Pregão 003/2017 virou Inquérito Civil na 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paranaguá.


Publicidade


O mandado de segurança proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná alega que “os indícios de superfaturamento de preços que motivaram a decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná plasmada no Acórdão do Pleno nº 3.774/17 não se afiguram inequivocamente demostrados neste momento preliminar”. 

E ainda que “a mencionada diferença de preços entre a contratação de 2016 (R$ 2.743.432,94) e a atual (R$ 4.804.096,00) se deve aparentemente, à diferença de amplitude do objeto das licitações que naquela abrangia cinco (5) meses ao passo que nesta alcança 12 (doze) meses, conforme exposto no quadro apresentado pelo impetrante”. 

O Tribunal de Justiça do Estado citou a investigação do Ministério Público quando em atendimento à solicitação encaminhada pela 4ª Promotoria da Comarca de Paranaguá produziu o relatório de auditoria que afirma “não apresentaram diferenças significativas, quando comparado ás médias dos valores máximos de licitação de outros municípios”. O relatório da auditoria garante ainda que “não existem elementos suficientes para afirmar que houve superfaturamento na cotação dos preços do pregão presencial nº 003/2017”. 

Sobre as pirâmides 10x10 o relatório diz que os parâmetros de superfaturamento utilizados na decisão do TCE garantem que os preços das cotações estão abaixo do que se prática em municípios como: Ponta Grossa, Irati, União da Vitória e inclusive, Curitiba. 

O relator do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, José Cichocki Neto ressalta que em situações semelhantes, o Tribunal de Justiça do Estado “tem se mostrado contrário quanto as medidas do Tribunal de Contas que, sendo restritivas, não tenham sido precedidas da manifestação prévia dos prejudicados”. 

Cabe ressaltar que seguindo o Decreto Municipal nº 194/2017 que institui o Calendário Oficial do Município, está previsto a prestação de serviço por parte da empresa vencedora do pregão até os primeiros meses do ano seguinte. Mas, com a suspensão do Pregão das Festas Populares por parte do TCE, o município ficaria à deriva. Mas, com a emissão do mandado de segurança por parte do Tribunal de Contas as festas seguem normalmente, sem danos ao município.

SECOM

Deixe o seu comentário