O desembargador federal Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou o pedido de habeas corpus apresentado hoje (21) pelo advogado Jorge de Oliveira Beja para a liberação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O ex-governador foi preso preventivamente por ordem da Justiça Federal no Rio de Janeiro, na manhã de quinta-feira (17), no âmbito da Operação Calicute.
De acordo com o TRF2, no pedido, o advogado argumentou que a prisão constituiria condenação antecipada de Cabral. Beja destacou ainda que há falta de justa causa para a prisão e, por isso, caberia a concessão do habeas corpus, nos termos do Artigo 648 do Código de Processo Penal.
Para o desembargador, o advogado não reuniu documentação necessária para instruir o pedido e não apresentou relato “concatenado e substancial” para demonstrar a suposta falta de justa causa para a prisão preventiva. “Além de não devidamente instruído o presente processo e o aditamento, as demais questões são teses abstratas que não encontram correspondência nas questões fáticas ligadas à competência e ao tempo de prisão”, destacou Abel Gomes.
Jorge de Oliveira Beja encaminhou o pedido de habeas corpus, apesar de não estar entre advogados constituídos pelo réu para sua defesa na ação penal. Mas, de acordo com o TRF2, o pedido pode ser impetrado por qualquer cidadão em favor de outro.
Depois de ser detido pela Polícia Federal e de fazer exame de corpo de delito no Instituto Médico-Legal (IML), Sérgio Cabral foi levado, ainda na quinta-feira, para o presídio Bangu 8, do Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona oeste do Rio. A prisão ocorreu após a deflagração da operação conjunta da Polícia Federal, do Ministério Público Federal (MPF) e da Receita Federal (RF). O ex-governador é suspeito de participar de esquema de desvios de dinheiro público em obras realizadas pelo governo do estado do Rio de Janeiro.