De acordo com a tese firmada, caberá aos governos federal ou estadual provar que não foram responsáveis pelas mortes.
A decisão foi tomada em um recurso do estado do Rio Grande do Sul, que contestava uma decisão da Justiça local determinando o pagamento de indenização para a família de um preso que cometeu suicídio.
Por unanimidade, a Corte seguiu o voto do ministro Luiz Fux, favorável à proteção dos presos. Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.
De acordo com Fux, o Estado tem o dever de garantir a integridade física dos detentos sob sua custódia. “O Estado Democrático de Direito, onde todos são iguais perante a lei, não pode admitir que alguns indivíduos sejam privados dos seus direitos fundamentais, mesmo que tenham eles atentado contra os bens jurídicos mais relevantes para a sociedade, que o direito penal busca tutelar”, argumentou Fux.
Edição: Armando Cardoso / André Richter - Repórter da Agência Brasil