As decisões foram tomadas nas sessões do Tribunal Pleno dos dias 10 e 17 de novembro.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou os argumentos dos recursos interpostos pelo Município de Matinhos (Litoral), representado pelo prefeito Eduardo Dalmora (gestão 2013-2016), contra decisões dos Acórdãos nº 1192/16 e nº 1190/16, ambos da Primeira Câmara.

Naquelas decisões, o Tribunal havia julgado irregulares as contas de convênios entre a Prefeitura de Matinhos e as entidades Organização Centralizadora de Esportes Aquáticos de Matinhos (Oceam) e Associação de Capoeira Zoeira Nagô. Os recursos - R$ 207.881,00 e R$ 89.076,00, respectivamente - foram transferidos em 2013, com o objetivo de ensinar e estimular, respectivamente, as práticas esportivas de surfe e capoeira.

Surfe

O convênio entre o município e a Oceam, no valor de R$ 207.881,00, inicialmente foi considerado irregular em razão do uso de parte do dinheiro repassado pela prefeitura para pagamentos ao presidente da entidade beneficiada pelo convênio. A Oceam havia efetuado dez depósitos, no total de R$ 26.046,13, na conta do então presidente, Samaroni dos Santos.

O recurso de revista alegou a legitimidade dos pagamentos recebidos pelo gestor da entidade conveniada, porque os depósitos se deram em virtude dos serviços prestados por Santos na instrução e na coordenação do projeto Ondas do Saber. A fim de comprovar as alegações, foram enviados documentos que comprovavam a capacidade técnica e profissional do gestor na área do surfe, bem como os serviços prestados.

Capoeira

O convênio entre o município e a Associação de Capoeira Zoeira Nagô, no valor de R$ 89.076,00, inicialmente foi considerado irregular em razão de sete depósitos, somados em R$ 12.621,66, realizados em favor do presidente da entidade, Geraldo Ferreira da Silva.

A prefeitura alegou que os valores foram pagos a ele em razão de atividades vinculadas à administração ou gerência da associação. Os pagamentos ocorreram em função dos serviços prestados na instrução e coordenação do curso de capoeira ministrado nas escolas municipais, em virtude da capacidade técnica do instrutor.

Para embasar a alegação, foram juntadas declarações de diretores de escolas municipais, do secretário municipal de Educação, folha de ponto, recibos de pagamento de salário e anotação na Carteira de Trabalho do instrutor. Além de vários títulos e fotos na especialidade do convênio, em nome do presidente da associação.

Recursos

O relator do recurso referente à organização de esportes aquáticos, conselheiro Ivens Linhares, acompanhou os pareceres da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e julgou regulares as contas da transferência voluntária do convênio. As multas aplicadas ao prefeito de Matinhos e ao ex-presidente da Oceam foram excluídas.

O relator do recurso referente à associação de capoeira, conselheiro Fabio Camargo, acatou o parecer da Cofit. Nele, a unidade técnica apontou que "os pagamentos realizados não se referem à remuneração de dirigentes da entidade, mas pela prestação de serviço em iguais condições com os demais contratados, tomando-se como parâmetro o artigo 46 da Lei nº 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco".

Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos nº 5724/16 e nº 5661/16 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.489 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 25 de novembro.

Fonte - TCE PR

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