Em manifestação proferida no início da sessão desta quinta-feira (15), o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conselheiro Ivan Bonilha, refutou pronunciamento feito pelo senador Álvaro Fernandes Dias, na última segunda-feira (12), contra sua pessoa e a existência do Tribunal de Contas.
Pronunciamento Completo
Peço escusas aos meus pares, para nesta sessão derradeira do ano de 2016 e, diante do ataque covarde e vulgar que o Senador Álvaro Fernandes Dias perpetrou na última segunda-feira, dia 12 de dezembro, ocupando Tribuna do Senado da República, dizer:
Para surpresa de muitos, e frustração dos paranaenses crentes na atuação de um Senador da República pautada pela primazia do interesse público sobre o privado, e ainda com objetividade e impessoalidade, o mencionado Senador, conhecido notoriamente por uma indisfarçável vaidade, em vez de honrar seu mandato, e atuar de acordo com o que lhe impõe o artigo 52 da Constituição Federal produziu uma peça de agressão virulenta e pusilânime. E, ainda mostrou-se despido de qualquer conhecimento sobre o que falava. Custei a acreditar no que vi e ouvi, não reconheci a fisionomia do parlamentar de outrora. O senador estava nu.
Qual o motivo declarado para tal destemperada covardia? Que falta grave cometi aos olhos do Senador? O de ingressar em Juízo buscando proteção da minha honra, vejam que crime imperdoável : obtive uma sentença judicial de procedência!!! É bem verdade, que trata-se de uma bem fundamentada e estruturada sentença, que analisa e enaltece a liberdade de expressão e de informação, como pilares do Estado Democrático de Direito; mas, reconheceu na conduta de determinado jornalista abuso, e cometimento de crime. Mas, isso parece ter contrariado o parlamentar...
De toda a questão apontada como relevante pelo maduro Senador ele, de modo infundado , inexplicável e lamentável se ateve exclusivamente a proferir impropérios e, insultos. Aos que o viram, constataram um senhor em estado exasperado, que me ofendeu covarde e injustamente. Empostou a voz para me ofender!
Mas, se o ânimo do septuagenário Senador fosse realmente o mérito da decisão judicial, a proteção de liberdades públicas, não deveria questionar a interpretação do Poder Judiciário, o livre convencimento do magistrado ou até mesmo as leis que foram aplicadas???
Neste triste cenário, esgueirou-se por detrás de uma imunidade material estabelecida na Constituição para ofender a mim, atacar o Judiciário e alegar injustiça. Do mérito, dos fatos, do Direito demonstrou estar jejuno. Em verdade ele já havia definido a quem proteger...
Será que este empenhado Senador conhece o artigo 5º , XXXV da CF , que estabelece a inafastabilidade do Poder Judiciário, ou seja :
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Se conhece, resolveu esquecer, no afã de agredir publicamente este servidor do Estado.
Do mesmo modo, demonstrando que sua motivação era alimentada por escusos interesses pessoais, sem o menor pudor e com vergonhosa falta de respeito àquela tribuna, o desfigurado Senador questionou minha formação técnica, e até mesmo a existência deste Tribunal de Contas.
Embora não interesse ao ignorante Senador saber, com orgulho ingressei nesta Corte através de Concurso Público no ano de 1993; percorri um caminho longo e digno de trabalho nesta Corte, no Município de Curitiba, no Governo do Estado do Paraná, na OAB/PR e na Academia. Venho de longe Senador e, embora não se constitua em orgulho para mim, fui o advogado que produziu a quase totalidade de sustentações orais em sua defesa, no processo eleitoral de 2002, atuando inclusive contra o atual Governador do Estado do Paraná.
Todavia, a mordaz e evidente virulência do néscio Senador não é novidade, pois já lecionou Arthur Schopenhauer, que quando faltam argumentos, é preciso recorrer às ofensas. Parece estar convencido de que uma grosseria supera qualquer argumento.
A que ponto de cinismo chega o sentimento de inviolabilidade deste personagem político, que se escondendo atrás da madrinha tribuna me invoca a processá-lo???
Mais um artigo desconhecido pelo incauto parlamentar:
"Art.53- Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)"
Aqui encontramos a valentia , a bravura , e o destemor do parlamentar que prefere invocar factóides para estar na passarela da mídia com holofotes e purpurina , a executar real e nobre trabalho.
Em situação quetal, vale a advertência de José Ingenieros: "Ser digno é não ter que pedir o que se merece, nem aceitar o imerecido" (O Homem Medíocre)."
Autor: Diretoria de Comunicação Social - Fonte: TCE/PR