Foram responsabilizados solidariamente pelo ressarcimento a entidade assistencial; seu presidente em 2009, Eloacir da Silva de Freitas; e o prefeito de Guaratuba que fez o repasse, Miguel Jamur (gestão 2009-2012).

O cofre municipal de Guaratuba deverá receber a devolução de R$ 301.606,43. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao julgar irregular a prestação de contas de repasse feito pela prefeitura à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais desse município do Litoral paranaense.

Foram responsabilizados solidariamente pelo ressarcimento a entidade assistencial; seu presidente em 2009, Eloacir da Silva de Freitas; e o prefeito de Guaratuba que fez o repasse, Miguel Jamur (gestão 2009-2012). Jamur também recebeu multa, de R$ 1.450,98, com base no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), por omissão no dever de fiscalizar a aplicação de dinheiro público destinado à entidade assistencial.


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Os R$ 301.606,43 que deverão retornar ao cofre municipal  representam o valor atualizado - com correção monetária - dos R$ 165.910,35 repassados em 2009 pela Prefeitura de Guaratuba à Apae local. O dinheiro deveria ser destinados à compra de materiais de consumo, equipamentos e materiais de construção para reparos nas instalações da entidade.

Mas a Apae não apresentou, na prestação de contas, documentos que comprovassem a aplicação dos recursos nessas finalidades. Entre os documentos faltantes estavam termo de convênio, plano de trabalho, plano de aplicação e termo de cumprimento de objetivos.

O tempo transcorrido entre os repasse e o julgamento da prestação de contas se deve às diversas oportunidades de contraditório oferecidas pelo TCE-PR aos interessados. A decisão, pela devolução integral dos recursos e aplicação de multas, seguiu o entendimento da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Relatado pelo conselheiro Ivens Linhares, o processo foi julgado na sessão de 9 de agosto da Segunda Câmara do TCE-PR. Os interessados não recorreram da decisão contida no Acórdão 3556-17 - Segunda Câmara, publicado em 22 de agosto, na edição 1.661 do Diário Eletrônico do Tribunal. O trânsito em julgado do processo ocorreu em 18 de setembro.

As instruções de cobrança emitidas pela Coordenadoria de Execuções (Coex) devem ser pagas até 1º de novembro. Se isso não ocorrer, os nomes dos devedores serão incluídos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal de Contas e contra eles será emitida certidão de débito para a inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

TCE-PR

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