A lei tem origem no Projeto do Congresso Nacional (PLN) 3/16, aprovado no Congresso em 23 de agosto.
O texto autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa (subtítulo, no jargão orçamentário) prevista no orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra despesa.
Atualmente, o remanejamento entre subtítulos é restrito a 10% do valor da despesa cancelada, de acordo com a lei orçamentária (Lei 13.266/2016). O governo alega que a mudança torna a gestão orçamentária mais flexível, podendo priorizar com recursos ações mais adiantadas. Poderá haver, inclusive, o remanejamento de despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – trecho que havia sido excluído na apreciação do projeto na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
Outra mudança na lei orçamentária aprovada é a possibilidade de o governo cancelar recursos incluídos por emendas coletivas do Congresso Nacional, exceto as de execução obrigatória previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e direcionar os recursos para outras áreas de seu interesse.
Cargos
Na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o projeto foi aprovado na forma de substitutivo do deputado Covatti Filho (PP-RS), em junho. O relatório acolhido na CMO também modifica a lei orçamentária para ampliar o número de cargos e funções comissionadas que poderão ser providos este ano pela Justiça Eleitoral. A Lei 13.150/2015 criou 6.412 cargos e funções nos tribunais regionais eleitorais do País. O PLN 3 viabiliza a contratação de metade (3.206) este ano. O orçamento em vigor só traz autorização para provimento de 161 cargos.
O aumento do número de admissões representa um impacto de R$ 70,8 milhões nos gastos com pessoal da Justiça Eleitoral em 2016. O valor é bem superior aos R$ 2,1 milhões reservados na lei para os 161 cargos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reivindica os cargos, alega que o custo derivado das contratações já está contemplado no orçamento de pessoal da corte e não implicará aumento de gastos.
Com informações da Agência Câmara
Confira abaixo análise sobre a lei feita pelo professor Ricardo Lodi, da UERJ, que testemunhou a favor de Dilma no Congresso durante o processo de impeachment:
“O QUE ERA CRIME PRA DILMA ANTEONTEM, HOJE É VÁLIDO PARA TEMER
O fundamento da acusação no processo de impeachment, adotada pela Câmara e pelo Senado, era que a abertura de créditos suplementares com base no superávit financeiro dos exercícios anteriores constituía automaticamente a violação da meta primária, o que foi refutado pela defesa, o que foi considerado um atentado à Constituição.
Este foi um dos principais fundamentos da condenação da Presidente Dilma.
Agora, a Lei n. 13.332/16, que altera o inciso XXXII do art. 4. da lei de orçamento, legitima expressamente essa prática.
Ou seja, o Congresso Nacional, que nunca considerou as condutas supostamente praticadas pela Presidente Dilma como ilícitas, encerrado o processo de impeachment, passa a considerar tal conduta como absolutamente legitimada.
Ou seja, até ontem consideravam crime, hoje é uma conduta admitida.
Isso confirma o que eu disse no sábado no Senado. A conduta não era ilícita antes e nem seria depois. Só foi considerada crime para a aprovação do impeachment.
Se isso não é golpe, nada mais será!!!!”
Senado toma decisão que inocenta Dilma Rousseff
Por Luis Nassif
A decisão do Senado Federal de sancionar a lei 13.362/2016 que altera regras para remanejar o orçamento (http://migre.me/uT3LX) cria elementos concretos para a anulação do impeachment.
Dois dias após a condenação de Dilma Rousseff por suposto crime administrativo – pela assinatura de decretos orçamentários -, o Senado flexibilizou as regras para abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso.
Ne legislação penal vale o princípio de que a nova lei mais benéfica apaga a pena do réu. Denomina-se de “abolitio criminis”, retroagindo quando em benefício do réu.
Se a defesa de Dilma apresentar essa questão ao Supremo, deixará o Supremo e o governo em maus lençóis. O Supremo, pelo fato de não ter como não reconhecer o princípio legal; o governo por ter dado atestado de inocência à ex-presidente.
Se o país vivesse a plena democracia, o impeachment cairia na mesma hora. É a hora da verdade para o Supremo.
Agência Senado, via Brasil 247