O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Ivan Bonilha, determinou que o julgamento do prefeito seja incluído no escopo das prestações de contas anuais (PCAs) das câmaras municipais. A omissão em julgar as contas do Executivo, ou em informar ao Tribunal o resultado do julgamento, pode gerar irregularidade das contas do Legislativo municipal.
Essa e outras medidas estão sendo tomadas em função da análise de um levantamento realizado pela Diretoria de Execuções (DEX) do Tribunal, cujo resultado apontou que das 2.238 prestações de contas que tiveram pareceres prévios emitidos pelo TCE-PR, entre 2007 e 2014, apenas 1.365 (61%) foram julgadas pelos Legislativos municipais. As medidas foram determinadas em despacho interno emitido pelo presidente nesta quinta-feira (14 de abril).
O Tribunal também planeja encaminhar a lista das contas julgadas irregulares pelas câmaras à Justiça Eleitoral, assim que os 399 Legislativos municipais do Paraná tenham informado a situação à corte. Para tanto, o TCE-PR reencaminhará aos presidentes das câmaras novamente os ofícios nos quais são solicitadas as informações. Desta vez, por meio de correspondências com aviso de recebimento de mãos próprias (ARMP).
Outras medidas
O TCE-PR irá certificar-se do correto envio dos pareceres que deixaram de ser encaminhados para julgamento das câmaras. A corte também analisa a possibilidade de incluir os Legislativos como interessados nos autos das prestações de contas anuais dos Executivos municipais ao final do processo. Assim, as câmaras teriam acesso às decisões do Tribunal antes mesmo de receberem os pareceres.
O objetivo é aumentar a cobrança sobre as câmaras municipais quanto ao julgamento das contas dos prefeitos. Baseando-se nas informações do relatório elaborado pela DEX, a corte de contas pretende priorizar a fiscalização dos Legislativos municipais que não informaram sobre o julgamento dos respectivos chefes do Poder Executivo.
Os municípios com maior número de contas julgadas irregulares serão incluídos no Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCE-PR. O ranking que relaciona as câmaras de acordo com o número de contas dos prefeitos julgadas nos últimos oito anos será encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE).
Internamente, o Tribunal vai priorizar o desenvolvimento de sistemas para alimentação dos dados e para o envio da documentação de julgamentos dos prefeitos pelas câmaras; para melhorar o registro e controle do acompanhamento dos pareceres prévios pela DEX; e para divulgar à sociedade os resultados dos julgamentos dos Executivos pelos Legislativos municipais, com relatórios e pesquisas na página do TCE-PR na internet.
Levantamento da DEX
De acordo com o estudo elaborado pela DEX, 45 câmaras municipais não julgaram nenhuma das contas dos prefeitos dos seus municípios referentes aos exercícios de 2007 a 2014, ou não informaram o TCE-PR sobre os julgamentos. Há câmaras que já receberam pareceres sobre as contas de sete exercícios do período, mas não realizaram nenhum julgamento ou nada informaram ao Tribunal.
Por outro lado, 109 câmaras municipais julgaram todas as contas dos prefeitos dos seus municípios, desse período, que tiveram pareceres prévios emitidos pela corte de controle. Há municípios que já receberam pareceres sobre as contas de sete exercícios do período e julgaram todas elas. Outras 80 câmaras deixaram de julgar apenas um dos pareceres emitidos pelo Tribunal no período pesquisado. Além desses 188 Legislativos municipais, há outros 22 que julgaram, pelo menos, dois terços (67%) das contas sobre as quais receberam pareceres do TCE-PR.
O estudo contou com a participação de 94% das 399 câmaras municipais paranaenses, por meio de respostas aos questionários enviados pelo Tribunal, e considerou as informações por elas prestadas até o dia 11 de janeiro.
O trabalho ainda aponta que o TCE-PR emitiu, em média, pareceres sobre as contas de 94,58% dos municípios paranaenses entre 2007 e 2011, mas a média de julgamentos pelos Legislativos municipais nesse período é de apenas 57,82%.
Após o trânsito em julgado da prestação de contas anual do prefeito, o Tribunal encaminha seu parecer (recomendando a aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas) à respectiva câmara municipal. A legislação determina que cabe aos vereadores fazer o julgamento definitivo das contas. Mas é função do TCE encaminhar o resultado desse julgamento à Justiça Eleitoral. Para desconsiderar a conclusão do parecer do Tribunal de Contas são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Os profissionais da unidade técnica que acompanha a execução das decisões do Tribunal destacaram que as contas com parecer prévio do TCE pela desaprovação demoram mais tempo para serem julgadas pelas câmaras. Os Legislativos municipais ainda não julgaram 41,48% dos pareceres prévios pela irregularidade das contas dos prefeitos.
Segundo a equipe da DEX, 3,8% dos julgamentos das câmaras desconsideraram os pareceres prévios emitidos pelo TCE-PR, sendo a que a maioria dessas mudanças envolveu a aprovação de contas que tinham parecer do Tribunal pela irregularidade.
Os técnicos do TCE-PR perceberam que grande parte das câmaras que desaprovaram as contas dos respectivos Executivos não informaram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Aliás, muitos Legislativos municipais afirmaram que não sabem julgar as contas dos prefeitos ou que não sabem quais as providências devem ser tomadas após o julgamento.