Cabe recurso da decisão, tomada na sessão de 20 de abril da Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal.
O motivo da sanção ao gestor foi a incongruência de dados relativos a um convênio inseridos pela prefeitura em dois sistemas informatizados de fiscalização do TCE-PR: o Sistema Integrado de Transferências (SIT) e o Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
Apenas parte dos empenhos relativos ao convênio informados no SIT constam no SIM-AM.
A falha foi verificada na prestação de contas do repasse de R$ 146.507,28, feito pela Prefeitura de Curitiba à Associação dos Pais, Professores e Funcionários (APPF) da Escola Municipal Paranavaí, dedicada à educação infantil e ao ensino fundamental. O convênio, assinado em 2009, tinha o objetivo de custear despesas de manutenção e pequenas obras da escola.
As contas do convênio foram julgadas regulares com ressalvas, devido à incongruência de dados - motivo da multa - e à inobservância das regras da Resolução 28/2011 e da Instrução Normativa 61/2011 do TCE-PR. A IN 61 regulamentou a nova metodologia de prestação de contas de convênios implantada pelo SIT.
O Tribunal recomendou à administração da capital que observe essas normativas nas futuras prestações de contas.
A multa aplicada ao prefeito está prevista no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual 113/2005). Os prazos para recurso passaram a contar em 29 de abril