Desde sua reeleição em 2014, este é o quarto "pacote anticrise" apresentado por Beto Richa
.Propostas, que incluem criação de taxas e autorização para venda de ações de estatais, devem ser sancionadas nesta semana pelo governador Beto Richa

Os deputados estaduais devem finalizar, nesta semana, a votação de cinco dos seis projetos de lei que integravam o "pacotaço anticrise" do governador Beto Richa (PSDB). A bancada de oposição na Assembleia Legislativa (AL) do Paraná pediu vista, durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), das 154 emendas apresentadas. Caso sejam acatadas, elas modificarão os textos originais. 

Haverá uma sessão extraordinária da CCJ nesta segunda (19) e, na sequência, as matérias serão levadas a plenário, para votação do mérito, em segundo turno. As proposições já foram aprovadas em primeira discussão. O Executivo tem pressa em razão da chamada noventena, isto é, da exigência de 90 dias para que as novas regras entrem em vigor. Espera-se que em 1º de janeiro de 2017 elas possam ser aplicadas. Confira, abaixo, o que cada uma delas prevê: 

433/2016 

Define a composição e as competências do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais. Recebeu 67 emendas, que podem vir a modificá-la. No texto original, porém, constam questões como definição do número de Câmaras (no mínimo duas e no máximo quatro, compostas por seis conselheiros cada), além da extinção do recurso hierárquico (o que eliminaria a necessidade de participação do secretário da Fazenda do julgamento final). Também institui uma súmula vinculante, com o objetivo de reduzir o contencioso administrativo. Assim, matérias já pacificadas pelo Conselho passariam a orientar a decisão de novos processos. 

434/2016 

Cria duas taxas: uma de fiscalização sobre exploração e aproveitamento de recursos hídricos, a TCFRH, e outra relativa a recursos minerais, a TCFRM. A expectativa é arrecadar em torno de R$ 100 milhões anuais, a serem aplicados integralmente na área de Meio Ambiente. Dentre as 52 emendas apresentadas ao PL, estão algumas do próprio Executivo, para excluir a possibilidade de taxar qualquer cadeia produtiva considerada importante. A administração estadual garante que o tributo será exclusivo para geração de energia elétrica destinada a consumo em outras unidades da federação. 

435/2016 

Cria o Conselho de Controle das Empresas Estaduais e dispensa o aval da Assembleia para a alienação de imóveis das empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes. Também autoriza o Estado a vender ações ordinárias (com direito a voto) das estatais. O Estado assegura que manterá o controle das companhias – 60% da Sanepar e mais de 50% da Copel. Atualmente, ele é dono de 74% e de 58,5% dos papéis, respectivamente. O mesmo PL autoriza a contração de um empréstimo de R$ 150 milhões junto ao Banco do Brasil, para execução do Programa Rotas do Desenvolvimento. 

436/2016 

Adequa a legislação estadual ao disposto no Convênio ICMS 93/2015. O acordo promoveu alterações na cobrança do tributo incidente nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final. Também abrange o ITCMD, imposto sobre heranças, e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, definindo R$ 35 mil como valor mínimo para execução dos créditos relacionados ao ICMS. 

437/2016 

Trata da prestação de serviços da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), que poderá avaliar os bens imóveis da administração direta e indireta estadual para efeito de alienação e regularização jurídica perante os órgãos competentes. 

Este é o quarto "pacote anticrise" apresentado por Beto desde que foi reeleito, em 2014. No primeiro, o tucano reajustou as alíquotas do IPVA, de 2,5% para 3,5%, e do ICMS de vários produtos. Depois, no início de 2015, restringiu benefícios de servidores e alterou a previdência. No ano passado, por sua vez, o governador anunciou um conjunto de 18 medidas, como uso de depósitos judiciais e renegociação de débitos. O PL 438/2016, que também integrava o novo "pacotaço", ainda não foi analisado. Ele dispõe sobre as taxas de veículos de propriedade das empresas locadoras.

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